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Aviso 11436/2019, de 15 de Julho

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Sumário

Delegação de competências no Diretor de Departamento de Administração Geral

Texto do documento

Aviso 11436/2019

Sumário: Delegação de competências no Diretor de Departamento de Administração Geral.

Torna-se público que por despacho do Exmo. Primeiro Secretário da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, Telmo Manuel Medeiros Pinto, datado de 31 de maio de 2019, procedeu-se à delegação de competências no Diretor de Departamento de Administração Geral, Sérgio Martins Vieira da Cunha, nos termos dos artigos 6.º n.º 1 e 10.º n.º 2 do Regulamento Interno da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, bem como nos artigos 44.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, e nas seguintes áreas:

a) Delegação, com faculdade de subdelegação, de assinatura de correspondência para entidades exteriores à Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa;

b) Justificar faltas;

c) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas;

d) Praticar os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os relativos a acidentes em serviço e acidentes de trabalho;

e) Autorizar a passagem de certidões ou outros elementos constantes dos processos administrativos;

f) Distribuir o expediente pelos serviços via Gestão Documental (SigmaDoc);

g) Administração da plataforma eletrónica de compras públicas, para efeitos das disposições estatuídas na Lei 96/2015, de 17 de agosto.

18 de junho de 2019. - O Primeiro Secretário da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, Telmo Manuel Medeiros Pinto.

312385162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3785692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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