Sumário: Alteração Obrigatória de Posicionamento Remuneratório.
Alteração Obrigatória de Posicionamento Remuneratório
Para cumprimento do estipulado nos artigos 4.º e 156.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que os trabalhadores infra designados, alteraram a sua posição remuneratória, com efeitos a 01/01/2019, por força da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 71/2018 de 31 de dezembro, (Lei do Orçamento do Estado para o ano 2019), conjugado com o artigo 156.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
Patrícia Alexandra Boieiro Tira-Picos, carreira e categoria de Técnica Superior, 4.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 23.
Ricardo Rodrigues Osório de Barros, carreira e categoria de Técnico Superior, 4.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 23.
23 de maio de 2019. - O Primeiro-Secretário da CIMAC, André Espenica.
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