Sumário: Delegação da competência de conferir posse a membros do conselho representantes na diretora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria.
Delegação de competências
Considerando as permissões legais, bem como as medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril.
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensinos Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 156, de 13 de agosto:
1 - Delego na Diretora da Escola Superior de Saúde do Politécnico de Leiria, Professora Doutora Maria Clarisse Carvalho Martins Louro, a competência prevista na alínea i), do n.º 1, do artigo 92.º do RJIES, in fine, para dar posse aos representantes dos estudantes do Conselho de Representantes que não estiveram presentes na tomada de posse realizada a 11 de junho de 2019.
2 - Consideram-se ratificados os atos praticados ao abrigo desta delegação, desde a presente data até à publicação do despacho no Diário da República.
11 de junho de 2019. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.
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