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Contrato (extrato) 323/2019, de 15 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 323/2019

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal, aberto pelo Aviso 1681/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro, foi celebrado um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, entre a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e a trabalhadora Sandra Luz Ferreira Baptista Graça, com efeitos a 15 de junho de 2019, na categoria/carreira de técnica superior, ficando a mesma integrada na 5.ª posição remuneratória, nível remuneratório 27, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

3 de julho de 2019. - A Vogal do Conselho Diretivo da APA, I. P., Ana Teresa Perez.

312428149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3785662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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