Sumário: Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado de trabalhadores, no âmbito PREVPAP.
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em resultado do reconhecimento da situação de exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes desta Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, e na sequência dos resultados obtidos em procedimento concursal, para preenchimento de postos de trabalho nas carreiras de Especialista de Informática, de Técnico de Informática e de Técnica Superior, dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, aberto no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVPAP), foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de maio de 2019, conforme constam na seguinte lista:
(ver documento original)
O presente contrato fica dispensado de período experimental, uma vez que o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar, em apreço, é superior à duração definida para o período experimental intrínseco à carreira e categoria destes trabalhadores, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da LGTFP, dando-se assim cumprimento à disposição constante no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.
17 de junho de 2019. - A Professora Doutora, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.
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