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Despacho 6369/2019, de 12 de Julho

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Sumário

Comissão de serviço por três anos no cargo de direção intermédia de 3.º grau do técnico superior Alfredo José Martins Nogueira Baptista

Texto do documento

Despacho 6369/2019

Considerando o Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico, publicado através do Despacho 1503/2017, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2017, adiante designado como Regulamento;

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-A/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, determina, no n.º 1 do artigo 20.º, que o recrutamento e seleção dos titulares de cargos de direção intermédia seja efetuado através de procedimento concursal, regulado pelo artigo 21.º do mesmo diploma;

Considerando que, por meu despacho de 14 de setembro de 2018, foi aberto procedimento concursal para recrutamento e seleção do cargo de Coordenador do Núcleo Operacional de Proteção Radiológica, cargo de direção intermédia de 3.º grau, previsto no n.º 2 do artigo 48.º do Regulamento;

Considerando que, na sequência desse procedimento, o respetivo júri, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro, propôs a nomeação, para o cargo em causa, Alfredo José Martins Nogueira Baptista, em ata datada de 30 de maio de 2019.

Ao abrigo do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, na redação conferida pela Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-A/2010, de 28 de abril e 64/20011, de 22 de dezembro e do n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico, nomeio Alfredo José Martins Nogueira Baptista, Técnico Superior do IST, Coordenador do Núcleo Operacional de Proteção Radiológica, do Instituto Superior Técnico, em comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a partir da data do despacho.

7 de junho de 2019. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Arlindo Manuel Limede de Oliveira.

Resumo Curricular

Alfredo José Martins Nogueira Baptista, nascido a 23 de maio de 1974, licenciado em Eng.ª Física pela Universidade Nova de Lisboa, Faculdade de Ciências e Tecnologia.

Desde 1 de março de 2006 está integrado na equipa do Núcleo Operacional de Proteção Radiológica (NOPR) do Laboratório de Proteção e Segurança Radiológica (LPSR) do Instituto Superior Técnico (IST), desenvolvendo todas as atividades do Núcleo.

A partir de 2015 assumiu funções como Técnico Superior no Laboratório de Proteção e Segurança Radiológica do IST.

A partir de fevereiro de 2017, assumiu a coordenação do NOPR em regime de substituição, tendo a seu cargo a supervisão de 4 Técnicos Superiores e 1 Assistente técnico, assegurando as seguintes atividades:

Coordenação, preparação e participação nas atividades do IST desenvolvidas pelo LPSR no âmbito de competências legais atribuídas pelo Decreto-Lei 174/2002 (preparação e resposta a emergências radiológicas como Autoridade Técnica de Intervenção), Decreto-Lei 38/2007 (fontes seladas) e Decreto-Lei 156/2013 (segurança de instalações nucleares e resíduos radioativos);

Monitorização do Campus Tecnológico e Nuclear no âmbito de Programas de Vigilância Radiológica Ambiental no âmbito de competências legais atribuídas pelo Decreto-Lei 138/2005;

Avaliação de segurança radiológica de instalações médicas, industriais e de investigação e ensino;

Análise de amostras radioativas e/ou suspeitas utilizando técnicas radioanalíticas (espectrometria gama);

Colaboração e participação em exercícios de intervenção em emergências radiológicas em colaboração com diversas Autoridades Nacionais e Internacionais, nomeadamente com Agência Internacional de Energia Atómica (AEIA), Comissão Europeia (EU), serviço Europeu de Policia (Europol), Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO);

Participação em ações de formação em Proteção Radiológica nos Cursos de Proteção Radiológica realizados pelo LPSR no CTN;

Participação em ações de formação em Proteção Radiológica nos Cursos de Proteção Civil organizados pela ANPC (2013, 2014, 2015 e 2018);

Colaboração na preparação e realização dos exercícios para emergências Nucleares, Radiológicas, Químicas e Biológicas (NRQB) organizados pelo Exército (exercícios Celulex 2015, 2016, 2017 e 2018);

Participação e apoio ao desenvolvimento da plataforma UAV-M6 em parceria com a I-SKYex, Exército - Laboratório de Bromatologia e Defesa Biológica e ISQ;

Coautoria de diversas publicações no âmbito das atividades realizadas no LPSR e em projetos nacionais e internacionais;

Participação em cursos de formação, reuniões técnicas e workshops organizados pela IAEA.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3784688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-07-25 - Decreto-Lei 174/2002 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras aplicáveis à intervenção em caso de emergência radiológica, transpondo para a ordem jurídica interna as disposições do título IX, «Intervenção», da Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de base de segurança relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-17 - Decreto-Lei 138/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o sistema de monitorização ambiental do grau de radioactividade.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 38/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/122/EURATOM, do Conselho, de 22 de Dezembro, relativa ao controlo de fontes radioactivas seladas, incluindo as fontes de actividade elevada e de fontes órfãs, e estabelece o regime de protecção das pessoas e do ambiente contra os riscos associados à perda de controlo, extravio, acidente ou eliminação resultantes de um inadequado controlo regulamentar das fontes radioactivas.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-05 - Decreto-Lei 156/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o quadro legal e regulador para a gestão responsável e segura do combustível irradiado e dos resíduos radioativos e transpõe a Diretiva n.º 2011/70/EURATOM, do Conselho, de 19 de julho de 2011, que estabelece um quadro comunitário para a gestão responsável e segura do combustível irradiado e dos resíduos radioativos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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