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Acórdão (extrato) 299/2019, de 12 de Julho

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Sumário

Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 135.º-B, n.º 2, do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), no sentido de incluir, no âmbito de aplicação do Adicional ao IMI, os «terrenos para construção» com fins de comércio, indústria, serviços ou outros; não conhece da questão relativa à norma do artigo 135.º-A do Código do IMI, no sentido de incluir, no âmbito de aplicação subjetiva do imposto, entidades que detêm património imobiliário como consequência inevitável da atividade económica que desenvolvem

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 299/2019

Processo 752/18

III. Decisão

Pelo exposto, o Tribunal decide:

a) Não conhecer da questão relativa à norma do artigo 135.º-A do Código do IMI, no sentido de incluir, no âmbito de aplicação subjetiva do imposto, entidades que detêm património imobiliário como consequência inevitável da atividade económica que desenvolvem;

b) Não julgar inconstitucional a norma extraída do artigo 135.º-B, n.º 2, do Código do IMI, no sentido de incluir, no âmbito de aplicação do Adicional ao IMI, os «terrenos para construção» com fins de comércio, indústria, serviços ou outros;

c) Condenar a recorrente Profile, S. A., nas custas, que se fixam em 25 (vinte e cinco) UC, atendendo à dimensão do impulso processual em apreço e a valoração seguida pelo Tribunal em casos similares (artigos 84.º, n.os 2 e 3, da LTC e 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro).

Notifique.

Lisboa, 21 de maio de 2019. - Fernando Vaz Ventura - Claudio Monteiro - Joana Fernandes Costa - Lino Rodrigues Ribeiro - Pedro Machete - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - Gonçalo Almeida Ribeiro (com declaração) - Maria Clara Sottomayor - João Pedro Caupers - Maria José Rangel de Mesquita - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20190299.html?impressao=1

312382287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3784681.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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