Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.19.6.23
Ao abrigo do artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei 46/2005, de 23 de fevereiro e nos termos das disposições da Portaria 279/95, de 7 de abril, é reconhecida a qualificação à empresa:
Auto-Sueco Portugal - Veículos Pesados, S. A.
Rua da Telheira - Vilar do Paraíso
4405-907 Vila Nova de Gaia
na qualidade de instalador de dispositivos limitadores de velocidade, estando autorizado a colocar a respetiva marca própria, em anexo, nos locais previstos nos respetivos esquemas de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
2019-06-03. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
(ver documento original)
312363576