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Despacho 6353/2019, de 12 de Julho

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Sumário

Cessação do exercício de funções da vice-presidente do conselho de administração da CMVM

Texto do documento

Despacho 6353/2019

Considerando que, através de declaração escrita, de 20 de maio de 2019, apresentada a S. Exa. o Ministro das Finanças, Filomena Raquel da Rocha Rodrigues Pereira de Oliveira renunciou, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), aprovados pelo Decreto-Lei 5/2015, de 8 de janeiro, alterados pela Lei 148/2015, de 9 de setembro, ao mandato de vice-presidente do conselho de administração da CMVM, para o qual havia sido nomeada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2016, de 29 de novembro, aceito, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do Despacho 3493/2017, de 30 de março de 2017, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, a seu pedido, a cessação das respetivas funções, com efeitos a partir de 1 de julho de 2019.

24 de junho de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.

312401272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3784644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 148/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, transpondo a Diretiva 2014/56/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2006/43/CE relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, e assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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