Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 19/2019, de 12 de Julho

Partilhar:

Sumário

Altera o grafismo do Diário da República e determina a disponibilização de novos conteúdos digitais no Diário da República Eletrónico

Texto do documento

Despacho Normativo 19/2019

O Decreto-Lei 83/2016, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que estabeleceu como serviço público o acesso universal e gratuito ao Diário da República, definiu as regras aplicáveis à edição e à transmissão de atos para publicação no jornal oficial, estabelecendo, no n.º 3 do seu artigo 2.º, a possibilidade de disponibilização de outros conteúdos a determinar por despacho normativo do membro do Governo responsável pela edição do Diário da República (DR).

O programa do XXI Governo Constitucional prevê, ao nível da melhoria da qualidade legislativa, a divulgação de informação sobre as leis publicadas, em linguagem clara, em português e em inglês, acessível a todos os cidadãos, bem como a disponibilização de todo o acervo legislativo do Diário da República, de forma gratuita na Internet, serviço que é completado com o acesso a ferramentas de pesquisa, a legislação consolidada, a um tradutor jurídico, a um dicionário jurídico (Lexionário) e a legislação e regulamentação conexa com o ato legislativo em causa.

Tendo em conta a definição destas prioridades e sabendo que a publicidade, por si só, já não é suficiente para garantir um acesso informado ao Direito por parte da sociedade, o Governo tem procurado, nomeadamente através das novas tecnologias de informação e de comunicação, melhorar a usabilidade do Diário da República e possibilitar maior acessibilidade à legislação por parte dos cidadãos e das empresas, contribuindo para um mais fácil acesso ao Direito.

Por outro lado, a melhoria da regulamentação aparece, cada vez mais, ligada às questões do crescimento económico e às políticas públicas que para ele contribuem, sendo, por isso, fundamental garantir que os cidadãos e investidores estrangeiros beneficiem, igualmente, de garantias de acessibilidade à legislação, o que implica um esforço de seleção, tradução e organização, por via digital, dos conteúdos legislativos mais relevantes.

Assim, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, responsável pela publicação do Diário da República e pela manutenção do portal do Diário da República Eletrónico, procede, a partir do próximo dia 15 de julho, à alteração do grafismo do Diário da República, que deixará de ser publicado em duas colunas, passando a ser publicado em texto corrido, iniciando-se uma nova página por cada ato a publicar. Facilitar-se-á, deste modo, a consulta em dispositivos móveis e a reutilização dos dados disponibilizados.

Simultaneamente, são melhoradas as funcionalidades de pesquisa e de utilização da legislação publicada e são lançados novos conteúdos digitais, nomeadamente um portal do Diário da República em inglês e um Guia do Investidor (em versão portuguesa e inglesa), com o objetivo de permitir a cidadãos que não falem português o acesso a legislação portuguesa e a possibilitar a investidores de países de língua portuguesa, ou de outros países, o acesso a um repositório de informação dedicado.

Por último, será ainda disponibilizada uma nova aplicação móvel do Diário da República, integrada nas medidas do Programa Simplex+2018, que apresentará funcionalidades acrescidas, permitindo, designadamente, a criação de um perfil personalizado para cada utilizador e a utilização de um sistema de notificações com acesso à legislação consolidada.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 83/2016, de 16 de dezembro, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado em anexo ao Despacho Normativo 15/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2016, e na alínea d) do n.º 1 do Despacho 4780/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 maio de 2019, determina-se o seguinte:

1 - A partir do dia 15 de julho de 2019 é alterado o grafismo do Diário da República, que deixa de utilizar duas colunas, passando os atos a ser publicados em texto corrido e iniciando-se uma nova página por cada ato a publicar.

2 - Na data referida no número anterior, o Diário da República Eletrónico passa a disponibilizar as seguintes novas funcionalidades de pesquisa e conteúdos digitais:

a) Um portal do Diário da República em inglês e um Guia do Investidor, em versão portuguesa e inglesa, contendo um repositório da informação sobre atos legislativos relevantes para investidores;

b) Uma nova aplicação móvel do Diário da República, possibilitando a criação de um perfil personalizado para cada utilizador e a utilização de um sistema de notificações com acesso à legislação consolidada.

3 - O presente despacho normativo entra em vigor no dia 15 de julho de 2019.

5 de julho de 2019. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes.

312437407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3784636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-12-16 - Decreto-Lei 83/2016 - Presidência e da Modernização Administrativa

    Aprova o serviço público de acesso universal e gratuito ao Diário da República

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda