Portaria 397/85
de 28 de Junho
Considerando que a espécie Astacus pallipes (lagostim-de-água-doce) tem sido, nas massas hídricas onde habita, submetida a intensa captura ao longo destes dois últimos anos;
Atendendo a que este facto conduziu a manifesta diminuição das populações de lagostins, não se tendo verificado ainda a sua desejada recuperação a ponto de esta correr o risco de desaparecer dos nossos rios:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Produção Agrícola, nos termos da alínea b) do artigo 31.º do Regulamento da Pesca nas Águas Interiores, aprovado pelo Decreto-Lei 44623, de 10 de Outubro de 1962, proibir, até ser julgado oportuno, a pesca e captura do lagostim-de-água-doce (Astacus pallipes) em todas as massas hídricas do continente.
Secretaria de Estado da Produção Agrícola.
Assinada em 5 de Junho de 1985.
O Secretário de Estado da Produção Agrícola, Joaquim António Rosado Gusmão.