Conclusão do período experimental
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho de 2014, torna-se público que, por meu despacho, datado de 29 de maio de 2019, e para cumprimento do disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas n.º 35/2014, de 20 de junho, homologuei na sequência da avaliação do júri responsável pelo acompanhamento e avaliação final, a classificação do período experimental, referente ao contrato de trabalho em funções públicas a tempo indeterminado para dois lugares na carreira e categoria de Técnica Superior - área de Sociologia ou Ciências Sociais, aberto por aviso 8180/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de julho de 2015, da trabalhadora Luzia Gonçalves Costa, o qual foi concluído com sucesso.
30 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.
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