Conclusão do Período Experimental
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho de 2014, torna-se público que, por meu despacho, datado de 29 de maio de 2019, e para cumprimento do disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas n.º 35/2014, de 20 de junho, homologuei na sequência da avaliação do júri responsável pelo acompanhamento e avaliação final, a classificação do período experimental, referente ao Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado para um lugar - área de design gráfico e multimédia, aberto por Aviso 9292/2016, publicado no Diário da República. 2.ª série, n.º 142, de 26 de julho de 2016, da trabalhadora Ana Rita Anselmo Ferreira, o qual foi concluído com sucesso.
30 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.
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