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Aviso 11340/2019, de 11 de Julho

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Aviso 11340/2019

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua redação atual, torna-se público que, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, no âmbito do procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, mediante a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Aviso 17682/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 30 de novembro (P05-ADM-2018), foi homologada por despacho do Magnifico Reitor, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, exarado a 11/06/2019, e afixada na sede dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Rua Guilherme Moreira, 12, 3000-210 Coimbra, encontrando-se disponível na página eletrónica deste serviço (url: www.uc.pt/sasuc)

Consideram-se ainda notificados do ato de homologação todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção.

14/06/2019. - O Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos, Carlos Aguiar.

312382676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3783672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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