Conclusão sem sucesso do período experimental/estágio
Torna-se público que, em cumprimento do disposto na alínea b), do artigo 4.º e nos termos dos artigos 45.º e seguintes, da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi homologada, por meu despacho de sete (7) de junho de 2019, ata da proposta de avaliação final do período experimental/estágio de ingresso, datada de vinte e dois (22) de fevereiro de 2019, pelo respetivo júri, relativamente ao trabalhador abaixo indicado, na sequência de concurso externo de ingresso para ocupação de postos de trabalho como Especialistas de Informática de grau 1, nível 2 - Departamento de Desenvolvimento -, da carreira (não revista) de Especialista de Informática, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Associação, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, aberto por aviso 3946/2017 no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 12 de abril de 2017.
Gonçalo Jorge Noronha Martins (Classificação Final - 11,71 Valores)
Deste modo, assinala-se formalmente a conclusão sem sucesso do referido período experimental, em conformidade com o disposto na alínea a), do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e artigos 45.º e 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, devendo o referido trabalhador regressar à situação funcional anteriormente detida.
13 de junho de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, Raúl José Rei Soares de Almeida.
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