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Aviso 11291/2019, de 10 de Julho

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com quatro trabalhadores, para a carreira de técnico superior, na área de direito

Texto do documento

Aviso 11291/2019

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em cumprimento do despacho proferido pelo Presidente da Câmara Municipal de Oeiras em 30 de abril de 2019, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os trabalhadores infra identificados, com recurso à reserva de recrutamento constituída, na sequência do procedimento concursal aberto pelo aviso 11973/2017, de 06 de outubro, publicado em DR 2.ª série, n.º 193, retificado pela declaração de retificação n.º 731/2017, de 25 de outubro, publicada em DR, 2.ª série n.º 206 e republicado pelo aviso 14000/2017, em 22 de novembro, para a carreira de Técnico Superior, na área de Direito, integrados na 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única a que corresponde a remuneração mensal de (euro) 1201,48:

Filipe Dias do Nascimento, com efeitos a 02 de maio de 2019

Sérgio Henriques da Conceição Silva Conceição, com efeitos a 15 de maio de 2019

Ana Maria Veloso Ferreira Valle Freitas, com efeitos a 20 maio de 2019

Diogo Guerra Simões Dias, com efeitos a 03 de junho de 2019

O período experimental inicia-se com a celebração dos respetivos contratos e tem a duração de 180 dias, nos termos da Cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, aplicável nos termos e condições previstos no artigo 9.º da parte preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho e Cláusula 20.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 85/2018.

15 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Afonso Morais.

312379744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3782712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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