Considerando que:
1) A manutenção e conservação de infraestruturas e equipamentos assumem lugar de grande relevância no seio da organização dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra (SASUC), atendendo à missão que é acometida a estes Serviços e as atividades neste âmbito desenvolvidas;
2) Os SASUC prestam, em permanência, serviços à comunidade académica, nas diversas valências de apoio social indireto (alojamento e alimentação), serviço que requer a existência de uma equipa de manutenção competente, eficaz e permanentemente disponível;
3) A antiguidade de alguns equipamentos potencia o aumento das necessidades de intervenção, quer em Unidades Alimentares, quer em Residências Universitárias;
4) Constituem desafios estratégicos da Universidade de Coimbra a modernização e desmaterialização dos procedimentos administrativos, bem como a redução da pegada ecológica da instituição;
5) Se revela fundamental estabelecer procedimentos e criar instrumentos de suporte que permitam melhorar a performance em termos de eficácia e eficiência dos serviços prestados:
Face ao exposto e ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Regulamento 122/2012, de 16 de março, alterado pelo Despacho 4707/2014, de 1 de abril, determino a constituição de um grupo de projeto constituído nos seguintes termos:
A. Objeto da Ação
O grupo de projeto ora constituído tem como objetivos:
1 - Na área do sistema de gestão de processos de manutenção:
1.1 - Colaborar na elaboração do Plano Anual de Contratação Pública, no que diz respeito à celebração de contratos de aquisição de bens e serviços fundamentais para uma resposta mais eficaz e eficiente em termos de ações de manutenção e conservação;
1.2 - Elaborar planos de manutenção primária (efetuado pelos utilizadores), assegurando a sua difusão e implementação, incluindo formação aos utilizadores dos equipamentos;
1.3 - Criar e atualizar instrumentos de suporte à gestão e monitorização das ações de manutenção e conservação;
1.4 - Assegurar a desmaterialização total dos processos relativos à manutenção e conservação, passando pelo mapeamento e reengenharia dos processos, com vista à eliminação de etapas que não acrescentam valor e formalização de procedimentos com a respetiva monitorização;
1.5 - Garantir a revisão do SISGOMA, com vista à sua atualização face aos novos procedimentos a adotar;
1.6 - Proceder à atualização da base de dados de equipamentos no SISGOMA;
2 - Na área das infraestruturas:
2.1 - Assegurar a atualização e monitorização do plano de infraestruturas plurianual, bem como de outras ações a desenvolver em parceria com os SGESA;
2.2 - Definir, em colaboração com o SGESA, um procedimento e instrumentos de comunicação e monitorização do plano de infraestruturas e outras ações corretivas;
2.3 - Assegurar a resposta às requisições de manutenção corretiva, de acordo com prazos estabelecidos;
2.4 - Garantir o cumprimento da execução do Plano de Manutenção Preventiva e respetiva monitorização;
2.5 - Assegurar a implementação e monitorização dos Planos de Manutenção Primária;
3 - Na área dos equipamentos:
3.1 - Reorganizar o Parque de Equipamentos Usados (PEU), assegurando a revisão do regulamento, a organização do espaço e a criação de instrumentos de gestão adequados;
4 - Na área da redução da pegada ecológica:
4.1 - Assegurar a monitorização dos consumos de água, eletricidade e gás, através do envio mensal de relatório crítico;
4.2 - Definir e implementar medidas de redução dos consumos de água, eletricidade e gás;
4.3 - Efetuar o levantamento de oportunidades de melhoria na área da eficiência energética nos diferentes edifícios;
4.4 - Elaborar guias de boas práticas que permitam racionalizar consumos de água, eletricidade e gás e assegurar a respetiva divulgação.
B. Duração
A missão atribuída a esta equipa será prosseguida a partir de 1 de julho de 2019 e terá a duração de 24 meses.
C. Coordenação da Equipa
Atendendo à complexidade reconhecida ao projeto a desenvolver, a equipa será coordenada por um Técnico Superior que será remunerado por referência ao estatuto remuneratório dos titulares de cargos dirigentes intermédios de 3.º grau, nos termos do estipulado no n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento Orgânico dos SASUC conjugado com o disposto no artigo 9.º do Regulamento dos cargos dirigentes da Universidade de Coimbra, Regulamento 11/2011, de 7 de janeiro.
D. Composição da Equipa
O grupo agora constituído terá a composição seguinte:
Onésimo Duarte Pinto, Técnico Superior, a quem caberá a responsabilidade de coordenar a equipa e que reportará diretamente ao Administrador dos SASUC;
Francisco António Santos Quaresma - Encarregado Operacional;
Pedro Miguel Silvano Rosa Mano - Encarregado Operacional;
Maria Lurdes Dias Nunes - Assistente Técnica.
2019-06-12. - O Administrador, Nuno Miguel Bernardo Alexandre Correia.
312378294