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Despacho 13270/2014, de 31 de Outubro

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Sumário

Cria o Serviço de Biblioteca e Arquivo da Universidade dos Açores

Texto do documento

Despacho 13270/2014

Criação do Serviço de Biblioteca e Arquivo da Universidade dos Açores

Ao abrigo do disposto no artigo 104.º n.º 2 dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho Normativo 65-A/2008, de 10 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, na redação dada pelo Anexo ao Despacho Normativo 12/2014, de 25 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro, e do disposto no artigo 5.º do Anexo ao Despacho Normativo 12/2014:

1 - É criado o Serviço de Biblioteca e Arquivo da Universidade dos Açores;

2 - A direção da Biblioteca e Arquivo da Universidade dos Açores é da responsabilidade de um docente nomeado para o efeito pelo Reitor;

3 - O cargo de diretor a que se refere o número anterior é exercido no âmbito das funções dos docentes previstas, nomeadamente, nas alíneas c) e d) do artigo 4.º do ECDU e nas alíneas c) e d) do artigo 2.º- A do ECPDESP, não determinando qualquer acréscimo remuneratório;

4 - O diretor da Biblioteca e Arquivo da Universidade dos Açores é coadjuvado por um coordenador da área de Documentação, a que corresponde o cargo de direção intermédia de 3.º grau nos termos previstos na alínea c) do n.º 3 do artigo 105.º dos Estatutos da Universidade dos Açores;

5 - Cessam o seu funcionamento, conforme o artigo 5.º do Anexo ao Despacho 12/2014, de 25 de agosto, os Serviços de Documentação;

6 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de outubro de 2014. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.

208186252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/378161.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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