Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 548/2019, de 9 de Julho

Partilhar:

Sumário

Regulamento das condições de ingresso dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais

Texto do documento

Regulamento 548/2019

O ISTEC - Instituto Superior de Tecnologias Avançadas, Lda. de que o ITA - Instituto de Tecnologias Avançadas para a Formação, Lda. é entidade instituidora, aprova o seguinte Regulamento das condições de ingresso dos cursos técnicos superiores profissionais

Regulamento das Condições de Ingresso dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

O Presente Regulamento, nos termos dos artigos 11.º, Condições de Ingresso, e 24.º, Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais, do Decreto-Lei 43/201 de 18 de março, estabelece os critérios de seleção dos candidatos aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) ministrados pelo ISTEC - Instituto Superior de Tecnologias Avançadas.

Artigo 2.º

Condições de acesso

Podem candidatar-se ao acesso aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais ministrados pelo ISTEC - Instituto Superior de Tecnologias Avançadas:

a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

b) Os indivíduos que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência no ensino superior dos maiores de 23 anos, de acordo com a legislação em vigor;

c) Os titulares do diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional.

Artigo 3.º

Condições de ingresso

Podem ingressar nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais ministrados pelo ISTEC - Instituto Superior de Tecnologias Avançadas, os candidatos:

a) Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente na área da informática, tendo em conta a nota final desse curso;

b) Titulares de um curso de nível 5 na área de informática, tendo em conta a nota final desse curso;

c) Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente em área não coincidente com a informática, tendo em conta a nota final desse curso, seguida do maior número de disciplinas realizadas na área de informática;

d) Alunos com idade igual ou superior a 23 anos, tendo em consideração a classificação final obtida nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior na área relevante do CTeSP a que se candidatam;

e) Titulares de um curso superior, em área não relevante do CTeSP, tendo em consideração a nota final do curso e a classificação obtida no conjunto das disciplinas da área da informática.

Artigo 4.º

Candidatura

1 - A candidatura ao CTeSP deve ser formalizada de acordo com as informações e prazos constantes do edital de abertura de concurso.

2 - A candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos:

a) Ficha de candidatura, devidamente preenchida;

b) Certificado de habilitações;

c) Cópia do documento de identificação (bilhete de identidade ou do cartão de cidadão ou passaporte, caso o candidato não tenha nacionalidade portuguesa); d. Cópia do cartão de identificação fiscal;

e) Procuração, quando for caso disso.

Artigo 5.º

Indeferimento limiar

São liminarmente indeferidos os pedidos dos estudantes que, reunindo as condições necessárias à candidatura se encontrem numa das seguintes condições:

1 - Pedidos realizados fora dos prazos indicados no edital;

2 - Pedidos não acompanhados da documentação necessária à completa instrução do processo.

Artigo 6.º

Exclusão da candidatura

1 - Os requerentes que prestam falsas declarações são excluídos do processo de candidatura em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se e/ou inscrever-se nesse ano letivo em qualquer curso do ISTEC.

2 - A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é da competência do Diretor do ISTEC.

Artigo 7.º

Seleção e seriação dos candidatos

Os candidatos aos CTeSP são seriados de acordo com a seguinte ordem de critérios:

1 - Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente em área relevante definida para cada CTeSP a que se candidata, tendo em consideração a nota final de curso;

2 - Titulares de um curso de nível 5 em área relevante definida do CTeSP a que se candidata, tendo em consideração a nota final de curso;

3 - Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente em área não relevante definida do CTeSP, tendo em consideração a nota final do curso, seguida do maior número de disciplinas realizadas na área relevante definida do CTeSP a que se candidata;

4 - Alunos com idade igual ou superior a 23 anos, tendo em consideração a classificação final obtida nas provas especialmente adequadas a avaliarem a capacidade para a frequência ao ensino superior na área relevante do CTeSP a que se candidatam;

5 - Titulares de um curso superior, em área não relevante do CTeSP, tendo em consideração a nota final do curso e a classificação obtida no conjunto das disciplinas da área da informática.

Artigo 8.º

Decisão

1 - A decisão sobre a candidatura ao CTeSP é da competência do júri nomeado pelo Diretor do ISTEC sob proposta do Diretor de Curso e deve incluir, no mínimo, dois docentes das áreas disciplinares do curso.

2 - As decisões proferidas pelo júri na seleção e seriação dos candidatos são fundamentadas por suportes materiais.

3 - A divulgação das decisões sobre os requerimentos é feita por afixação e através da página internet do ISTEC, www.istec.pt.

Artigo 9.º

Colocação

1 - Em cada concurso, a colocação dos candidatos a cada curso nas vagas fixadas é feita pela ordem decrescente da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação respetivos.

2 - O resultado final da seriação dos candidatos exprime-se através de uma das seguintes situações:

a) Colocado;

b) Não colocado;

c) Excluído.

3 - A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo em que é requerida.

Artigo 10.º

Desempate

Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate resultante da aplicação dos critérios de seriação disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas de um CTeSP, cabe ao júri de seriação decidir quanto ao desempate, podendo, se o considerar conveniente, propor ao Diretor do ISTEC a admissão de todos os candidatos nessa situação, mesmo que para tal seja necessário criar vagas adicionais.

Artigo 11.º

Reclamação

1 - Da decisão prevista no n.º 1 do artigo 6.º, podem os interessados apresentar reclamação devidamente fundamentada no prazo indicado no edital.

2 - As reclamações são entregues no balcão de atendimento do ISTEC.

3 - As decisões sobre as reclamações cabem ao júri de seleção e seriação proferidas no prazo indicado no edital.

Artigo 12.º

Erro dos serviços

1 - Quando, por erro imputável direta ou indiretamente aos serviços, não tenha havido colocação, ou tenha havido erro na colocação do candidato, este é novamente seriado e ordenado na lista, sendo criada uma vaga adicional, se necessário.

2 - A retificação pode ser acionada por iniciativa do candidato, no âmbito do processo de reclamação, ou por iniciativa do ISTEC.

3 - A retificação pode revestir a forma de colocação, alteração da colocação, passagem à situação de não colocado ou passagem à situação de excluído, e deve ser fundamentada.

4 - As alterações realizadas nos termos deste artigo são notificadas ao candidato através de carta registada com aviso de receção, com a respetiva fundamentação.

5 - A retificação abrange apenas o candidato em que o erro foi detetado, não tendo qualquer efeito em relação aos restantes candidatos.

Artigo 13.º

Matrícula e inscrição

1 - Os requerentes colocados devem proceder à inscrição no ISTEC no prazo fixado no edital.

2 - Sempre que o candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, o ISTEC notifica por via postal o candidato seguinte da lista ordenada.

3 - Nenhum estudante pode a qualquer título, frequentar ou ser avaliado em unidades curriculares do curso sem se encontrar regularmente matriculado e inscrito.

Artigo 14.º

Casos omissos e dúvidas

Os casos omissos e duvidosos são resolvidos pelo Diretor do ISTEC, ouvido o órgão competente, e de harmonia com as disposições legais aplicáveis e os princípios gerais que enformam este regulamento.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento é aprovado em reunião do Conselho Técnico-Científico, em 25 de setembro de 2017.

14 de junho de 2019. - O Diretor, José António da Silva Carriço.

312376852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3781240.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda