Regulamento da organização dos serviços Municipais - Estrutura Flexível
Na reunião ordinária desta mesma Câmara Municipal, realizada no dia, trinta de maio de 2019, foi deliberado por unanimidade a alteração ao Regulamento da organização dos serviços Municipais - Estrutura Flexível, publicado na 2.ª série do Diário da República, N.º 87 de 7 de maio de 2018, pelo Despacho 4463/2018, alterado e republicado por publicação na 2.ª série do Diário da República N.º 230 - 29 de novembro de 2018, pelo Despacho 11391/2018
Artigo 1.º
Alterações ao Regulamento da organização dos serviços Municipais - Estrutura Flexível
Os artigos 57.º,67.º e o anexo I do Regulamento da organização dos serviços Municipais - Estrutura Flexível, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 87 de 7 de maio de 2018, pelo Despacho 4463/2018, pelo Despacho 4463/2018, alterado e republicado por publicação na 2.ª série do Diário da República, n.º 230, de 29 de novembro de 2018, pelo Despacho 11391/2018, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 57.º
[...]
A Divisão integra os seguintes setores e serviços:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) Secção do Centro Cultural.
[...]
Artigo 67.º
Secção do Centro Cultural (subunidade Orgânica)
Compete à subunidade orgânica do Centro Cultural:
a) Observar o cumprimento do Regulamento do Centro Cultural;
b) Assegurar o cumprimento de todo o tipo de licenciamento aplicável ao espaço e eventos;
c) Garantir o regular funcionamento e condições técnicas e logísticas necessárias à realização dos diversos eventos, previamente organizados pela Autarquia ou protocolados com outras entidades.
ANEXO I
[...]
[...]
(ver documento original)
[...]»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
As alterações ao regulamento entram em vigor no dia seguinte da publicação.
6 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.
312362052