Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012 de 02.08, alterado pelo Decreto-Lei 102/2015, de 05.06, bem como na alínea d) do n.º 1.3 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 508/2019, de 17.04.2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 06.05, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15.01, na atual redação, decido:
1 - Subdelegar no licenciado Angenor Esteves Afonso, coordenador do Gabinete de Incentivos ao Arrendamento (GIA), unidade orgânica de segundo nível do IHRU, I. P., na minha dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, dirigir essa unidade orgânica e praticar todos os atos de gestão corrente da mesma, incluindo assinar declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento do GIA, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens e de serviços e o correspondente procedimento de contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
d) Autorizar os pagamentos das subvenções relativas ao Programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, bem como os referentes aos subsídios de renda no âmbito do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU).
2 - Autorizar o referido dirigente a subdelegar o exercício das competências previstas no número anterior na licenciada Ana Paula Lacerda Vendeiro Fernandes ou na licenciada Elsa Alexandra Cardoso Pires Machado, sempre que uma destas técnicas superiores do GIA o substitua, durante as suas ausências e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de fevereiro de 2019, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pelo identificado dirigente no âmbito dos poderes agora subdelegados desde aquela data.
18 de junho de 2019. - O Vogal do Conselho Diretivo, Luiz Henrique Silva Pinheiro dos Santos.
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