Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012 de 02.08, alterado pelo Decreto-Lei 102/2015, de 05.06, bem como na alínea b) do n.º 1.3 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 508/2019, de 17.04.2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 06.05, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15.01, na atual redação, decido:
1 - Subdelegar na licenciada Maria Isabel da Costa Baía, coordenadora do Gabinete de Sistemas de Informação (GSI), unidade orgânica de segundo nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, praticar todos os atos de gestão corrente do GSI, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento do GSI, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo.
2 - Autorizar a referida dirigente a subdelegar o exercício das competências previstas no número anterior no licenciado Vitor Manuel Lopes Graça, sempre que o técnico superior do GSI a substitua, durante as suas ausências e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de fevereiro de 2019, ficando, como tal, ratificados desde essa data todos os atos praticados pela referida coordenadora do GSI, relativos às competências agora subdelegadas.
18 de junho de 2019. - O Vogal do Conselho Diretivo, Luiz Henrique Silva Pinheiro dos Santos.
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