A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 11214/2019, de 9 de Julho

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Sumário

Renovação da comissão de serviço de 5 docentes para o exercício de funções inspetivas

Texto do documento

Aviso 11214/2019

1 - Torna-se público que, por despachos de Sua Excelência o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 13 de junho, e de Sua Excelência o Ministro da Educação, de 6 de junho, no uso de competência própria, foram renovadas as designações, em comissão de serviço e por um período de um ano, para o exercício de funções inerentes à carreira especial de inspeção, no âmbito da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, às seguintes docentes, detentoras da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

a) Ana Margarida da Mota Ferreira Penha, Doutorada em Educação - área de opção: Supervisão Pedagógica, docente do mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas Carolina Michaelis - Porto;

b) Cristina Celina Nogueira da Silva, Doutorada em Educação - área de conhecimento de Metodologia do Ensino das Ciências, docente do mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas de Fafe;

c) Isabel Fernandes Lopes, Mestre em Educação Especial, docente do mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas Vergílio Ferreira - Lisboa;

d) Maria Beatriz Freire de Meneses Pestana do Amaral, Mestre em Educação Pré-Escolar, docente do mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas Dr. Guilherme Correia de Carvalho - Seia;

e) Maria Dulce Campos Niza Pereira, Mestre em Educação - Metodologia do Ensino das Ciências, docente do mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas Anselmo de Andrade - Almada.

2 - A remuneração pelo exercício das funções em comissão de serviço é a correspondente à remuneração base do lugar de origem.

3 - As referidas renovações produzem efeitos a partir de 7 de setembro de 2019.

21 de junho de 2019. - O Inspetor-Geral, Luís Capela.

312397694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3781159.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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