1 - Ao abrigo do n.º 1 do Despacho 11757/2014, de 21 de agosto, do Vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 182, 2.ª série, de 22 de setembro de 2014, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Submarinos, Capitão-de-mar-e-guerra Mário Francisco da Silva Gouveia, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço na Esquadrilha de Submarinos, N.R.P. "Arpão", N.R.P. "Tridente" e destacamentos de mergulhadores sapadores:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 04 de julho de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - Fica assim revogado o Despacho 8892/2014, publicado no Diário da República n.º 131, 2.ª série, de 10 de julho de 2014.
22 de outubro de 2014. - O Comandante da Flotilha, Alberto Silvestre Correia, contra-almirante.
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