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Edital 985/2014, de 30 de Outubro

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Sumário

Símbolos heráldicos da União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal

Texto do documento

Edital 985/2014

Brasão, Bandeira e selo

João da Silva Florindo, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal, do Município de Loures.

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo, da União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal, tendo em conta o parecer emitido em 19 de junho de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, na 3.ª sessão ordinária da Assembleia de Freguesia realizada em 30 de setembro de 2014.

Brasão: escudo verde, aqueduto de ouro firmado nos flancos e campanha ondada com quatro tiras ondadas de prata e azul. Coroa mural de prata de três torres. Listel de prata com legenda a negro em maiúsculas «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SANTO ANTÃO E SÃO JULIÃO DO TOJAL».

Bandeira: de amarelo. Cordões e borlas de verde e ouro. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda «União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal».

17 de outubro de 2014. - O Presidente da Junta da União das Freguesias, João da Silva Florindo.

308178996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/378039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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