Delegação na diretora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto
Ao abrigo do disposto no artigo 92, n.º 4 do regime Jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e do artigo 40, n.º 4 dos Estatutos da Universidade do Porto, conjugados com o disposto nos artigos 35 a 41 do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Delego na Diretora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Prof. Doutora Cândida Fernanda Antunes Ribeiro as competências que a lei originariamente me confere para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes:
1.1 - Exercer o poder disciplinar aos estudantes, trabalhadores docentes, investigadores e não docentes da entidade que dirige, nomeadamente deliberando sobre instauração de processos disciplinares, de inquérito e de sindicância ou de averiguações e nomeando para o efeito o respetivo instrutor.
1.2 - Representar a Universidade do Porto, através da entidade que dirige em juízo.
1.3 - Autorizar todos os atos relativos à vida escolar dos estudantes da entidade que dirige, designadamente matrículas, inscrições, exames, transferências, mudanças de curso e reingressos.
1.4 - Autorizar a passagem de certidões de registo de grau académico, exceto em relação ao grau de doutor, certidões e diplomas pela conclusão de cursos não conferentes de grau, bem como outras certidões relativas à situação dos estudantes, designadamente para efeitos de subsídio familiar, de adiamento da incorporação militar, de aquisição de passes dos transportes coletivos e outros fins sociais ou fiscais.
1.5 - Autorizar a concessão de licenças, dispensas de serviço e equiparações a bolseiro no país e fora do país, desde que não ultrapassem um ano.
1.6 - A presidência do júri das provas de agregação, devendo os processos daqueles atos correr pela entidade constitutiva respetiva que assegurará e promoverá as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U.Porto, exceto no que diz respeito à aceitação do candidato, nomeação do júri, homologação do relatório de apreciação preliminar e das atas das reuniões do júri.
1.7 - A presidência do júri das provas de doutoramento devendo os processos daqueles atos correr pela entidade constitutiva respetiva que assegurará e promoverá as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U.Porto, exceto no que diz respeito à nomeação do júri.
1.8 - Despachar os assuntos relativos à equivalência dos graus de mestre e de licenciado, reconhecimento de habilitações e equivalência de disciplinas, ao abrigo do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho.
1.9 - Despachar os assuntos relativos às provas de mestrado, de aptidão pedagógica e capacidade científica, designadamente a nomeação dos respetivos júris, bem como todos os atos subsequentes até ao registo no sistema de informação.
1.10 - As competências indicadas nas alíneas f) e g) são extensivas aos presidentes dos conselhos científicos nas faltas e impedimentos temporários da Diretora da respetiva entidade constitutiva.
2 - Autorizo a subdelegação das competências referidas nas alíneas f) e g) em professores catedráticos, em regime de tenure das respetivas entidades constitutivas.
3 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.
4 - Com o presente despacho considera-se revogado o Despacho 10071/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 5 de agosto, na parte que delega competências ao Conselho Executivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto; considera-se também revogado o ponto 1.3 Despacho 10140/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto.
5 - O presente despacho considera-se efetuado por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos a partir do dia 6 de outubro, sendo divulgado, para além da publicação no Diário da República, no sistema de informação da Universidade do Porto.
6 de outubro de 2014. - O Reitor, Sebastião Feyo de Azevedo.
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