Delegação de Competências nos Vice-Reitores
Presidência de Júris
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 92, n.º 4 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e do artigo 40.º, n.º 3 dos Estatutos da Universidade do Porto, conjugados com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos Vice-Reitores da Universidade do Porto as competências que a lei originariamente me confere da forma adiante indicada, sem prejuízo do poder sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação:
1.1 - Na Vice-Reitora Professora Doutora Maria João Ribeiro Nunes Ramos, para a Faculdade de Medicina Dentária:
1.1.1 - A presidência do júri das provas de agregação, devendo os processos daqueles atos correr pela entidade constitutiva respetiva que assegurará e promoverá as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U. Porto, exceto no que diz respeito à aceitação do candidato, nomeação do júri, homologação do relatório de apreciação preliminar e das atas das reuniões do júri.
1.1.2 - A presidência do júri das provas de doutoramento devendo os processos daqueles atos correr pela entidade constitutiva respetiva que assegurará e promoverá as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U. Porto, exceto no que diz respeito à nomeação do júri.
1.2 - No Vice-Reitor Professor Doutor Pedro Nuno de Freitas Lopes Teixeira, para a Faculdade de Engenharia:
1.2.1 - A presidência do júri das provas de agregação, devendo os processos daqueles atos correr pela entidade constitutiva respetiva que assegurará e promoverá as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U. Porto, exceto no que diz respeito à aceitação do candidato, nomeação do júri, homologação do relatório de apreciação preliminar e das atas das reuniões do júri.
1.2.2 - A presidência do júri das provas de doutoramento devendo os processos daqueles atos correr pela entidade constitutiva respetiva que assegurará e promoverá as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U. Porto, exceto no que diz respeito à nomeação do júri.
1.3 - No Vice-Reitor Professor Doutor José Manuel Martins Ferreira, para a Faculdade de Letras:
1.3.1 - A presidência do júri das provas de agregação, devendo os processos daqueles atos correr pela entidade constitutiva respetiva que assegurará e promoverá as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U. Porto, exceto no que diz respeito à aceitação do candidato, nomeação do júri, homologação do relatório de apreciação preliminar e das atas das reuniões do júri.
1.3.2 - A presidência do júri das provas de doutoramento devendo os processos daqueles atos correr pela entidade constitutiva respetiva que assegurará e promoverá as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U. Porto, exceto no que diz respeito à nomeação do júri.
2 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências por mim delegadas são subdelegáveis num professor catedrático em regime de tenure da unidade orgânica respetiva.
3 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.
4 - O presente despacho considera-se efetuado por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos a partir da presente data e sendo divulgado, para além da publicação no Diário da República, no sistema de informação da Universidade do Porto.
8 de julho de 2014. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião Feyo de Azevedo.
207999743