Aviso 12147/2014, de 30 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Soure
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Fonte: Diário da República n.º 210/2014, Série II de 2014-10-30.
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Data:
2014-10-30
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal docente
Aviso 12147/2014
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores, a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento, reportada a 31 de agosto de 2014.
De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei, os docentes dispõem de 30 dias contados a partir da data da publicação do presente aviso do Diária da República para apresentarem reclamação ao dirigente máximo do serviço.
22 de outubro de 2014. - O Diretor do Agrupamento de Escolas de Soure, João Augusto de Castro Ramos Pereira.
208181238
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/377953.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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