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Aviso 11193/2019, de 8 de Julho

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Sumário

Regulamento Pinhel Nas Tuas Mãos

Texto do documento

Aviso 11193/2019

Regulamento Pinhel Nas Tuas Mãos

Programa de Voluntariado Juvenil

Rui Manuel Saraiva Ventura, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna púbico que:

Para efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado com o Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º ambos da Lei 75/2013 de 12 de setembro, a Assembleia Municipal, na Sessão ordinária realizada no dia 28 de junho de 2019, sob proposta da Câmara Municipal de 16 de maio de 2019, aprovou o Regulamento Municipal Pinhel Nas Tuas Mãos.

Nota Justificativa

Tendo presente que o desenvolvimento comunitário é um projeto que a todos deve envolver e que os jovens são, por diversas circunstâncias, mais recetivos ao desenvolvimento de projetos de voluntariado, o Município de Pinhel pretende criar o enquadramento necessário para que todos aqueles que entendam dar o seu contributo para o desenvolvimento social do concelho, possam ter condições de o fazer.

A verdade é que o envolvimento dos jovens no desenvolvimento de iniciativas de natureza nomeadamente social apresenta múltiplas vantagens, das quais se destaca: o enriquecimento proporcionado pelo contacto com outras gerações, como acontece quando são desenvolvidas atividades com idosos ou com crianças, havendo mais-valias óbvias nas atividades intergeracionais, mas também o impulsionar do sentimento de pertença e de integração comunitária, com uma valorização da importância e projeção do individuo como agente ativo na construção de uma sociedade mais justa, socialmente mais comprometida e proativa.

Para além do já exposto, a autarquia pretende proporcionar aos jovens experiências enriquecedoras que lhes permitam ocupar os tempos livres, com atividades de natureza cultural, ambiental, turística ou social, geradoras de impacto positivo na comunidade e sejam experiências de valorização pessoal.

Para além do Município e dos Voluntários integram ainda o projeto as entidades promotoras a quem cabe integrar o voluntário e receber o seu contributo, desempenhando um papel fundamental para o cumprimento do principal objetivo do projeto: a valorização da participação cívica dos jovens voluntários.

Chamado a pronunciar-se sobre o teor do presente Regulamento, o Conselho Municipal da Juventude, reunido em plenário, deliberou, por unanimidade, em 04 de fevereiro de 2019, emitir parecer favorável ao presente documento.

Artigo 1.º

Norma habilitante e objeto

1 - O presente regulamento tem por norma habilitante a alínea f) do artigo 23.º, a alínea k) do artigo 33.º ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa.

2 - O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento do Programa de Voluntariado Juvenil "Pinhel nas tuas mãos".

Artigo 2.º

Objetivos

O programa de voluntariado juvenil "Pinhel nas tuas mãos" tem como objetivo a promoção da participação cívica dos jovens em ações de voluntariado de interesse social e comunitário.

O presente programa visa ainda incentivar o espírito de iniciativa, de solidariedade e de pertença comunitária, no âmbito de projetos desenvolvidos pelo município de Pinhel, pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social, e demais entidades identificadas no artigo 4.º do pressente Regulamento.

Artigo 3.º

Âmbito objetivo

Constituem áreas de ação do Programa de Voluntariado Juvenil "Pinhel nas tuas mãos":

a) Ações de âmbito social, designadamente no apoio a crianças, idosos e pessoas com necessidades especiais;

b) Ações de promoção ambiental;

c) Ações de promoção, divulgação e recuperação do património histórico e cultural;

d) Outras, de reconhecido interesse social.

Artigo 4.º

Âmbito subjetivo do Programa "Pinhel nas tuas mãos"

1 - Podem participar no Programa de Voluntariado Juvenil "Pinhel nas tuas mãos" os jovens que reúnam os seguintes requisitos:

a) Tenham idade compreendida entre os 14 e os 30 anos;

b) Estejam comprovadamente integrados no sistema de ensino ou de formação profissional ou, tendo concluído a sua escolaridade obrigatória não se encontrem a exercer qualquer atividade profissional ou estejam a cumprir medida tutelar educativa;

c) Tenham efetuado a inscrição junto de entidade promotora do programa, mediante o preenchimento de um formulário acompanhado dos documentos de identificação solicitados.

2 - A participação dos jovens fica condicionada à aprovação dos projetos apresentados.

3 - A participação dos jovens que, à data da inscrição, não tenham completado os 16 anos, carece de autorização do encarregado de educação.

Artigo 5.º

Entidades promotoras

No âmbito presente Regulamento consideram-se entidades promotoras:

a) O Município de Pinhel;

b) As Instituições Particulares de Solidariedade Social que integram a Rede Social e têm intervenção no Concelho de Pinhel;

c) Associações juvenis;

d) Associações culturais.

Artigo 6.º

Candidaturas

1 - As candidaturas devem ser apresentadas pelas entidades promotoras à Câmara Municipal de Pinhel, até 30 dias antes da data prevista para o início do projeto, mediante o preenchimento de um formulário de inscrição, acompanhado dos documentos nele solicitados.

2 - Os projetos de candidatura devem conter:

a) A identificação da entidade promotora;

b) A caraterização do projeto;

c) A duração do projeto;

d) O número e a indicação dos voluntários previstos para as atividades programadas;

e) A indicação do responsável pela orientação e supervisão dos jovens.

3 - O número de jovens a integrar em cada projeto é, no máximo, de cinco.

4 - O disposto nos números 1, 2 e 3 não se aplica aos projetos em que a entidade promotora é o Município de Pinhel.

Artigo 7.º

Critérios de elegibilidade

1 - A avaliação da candidatura será efetuada tendo presente os critérios que a seguir se identificam sendo necessário o seu cumprimento, de forma cumulativa:

a) O âmbito e a caraterização do projeto contribuir para a concretização dos objetivos do presente programa, devendo ser especificamente avaliado:

O impacto do projeto para o desenvolvimento e enriquecimento pessoal do jovem voluntário;

O impacto do projeto candidatado no fortalecimento social e/ou cultural da comunidade;

b) A execução do projeto decorrer no prazo estipulado para a duração do Programa;

2 - A aprovação da candidatura fica ainda condicionada à receção tempestiva dos documentos exigidos pelo presente regulamento.

3 - O disposto nos números 1 e 2 não se aplica aos projetos em que a entidade promotora é o Município de Pinhel.

Artigo 8.º

Duração dos Projetos

1 - Os projetos integrados no presente Regulamento têm a duração mínima de um mês e máxima de quatro meses.

2 - A duração das atividades a prestar pelo jovem voluntário no âmbito do projeto candidatado, não pode ser superior a trinta horas mensais.

3 - Os jovens integrados no projeto não poderão ser substituídos, devendo prestar a sua atividade voluntária na totalidade do período, pelo qual o projeto foi aprovado.

4 - A não permanência do jovem voluntário no projeto até à sua conclusão determina o encerramento e conclusão do mesmo.

Artigo 9.º

Seleção e afetação dos jovens aos projetos candidatados

Compete ao Município de Pinhel selecionar os jovens voluntários a integrar nos diversos projetos candidatados.

A afetação dos jovens voluntários depende do cumprimento dos requisitos definidos no artigo 3.º do presente Regulamento, e é efetuada tendo em conta os seguintes critérios:

a) Interesse indicado pelo jovem em termos de área de intervenção;

b) Perfil adequado para a prática das atividades a desenvolver;

c) Proximidade da residência do jovem, relativamente ao local de desenvolvimento do projeto.

Artigo 10.º

Direitos dos jovens voluntários

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º da Lei 71/98, de 3 de novembro, os jovens integrados no âmbito do presente Programa têm direito a:

a) Uma bolsa para compensação de despesas a atribuir pelo Município de Pinhel, no valor de 2,00 (euro) por cada hora de ocupação efetiva, no máximo de 30 horas mensais;

b) Um seguro de acidentes pessoais garantido pela entidade promotora;

c) Certificado de participação a emitir pelo Município de Pinhel.

2 - A compensação monetária não configura uma retribuição sendo paga mensalmente, ao jovem voluntário, a título de compensação por despesas efetuadas, nomeadamente despesas de transporte;

3 - O pagamento da compensação será efetuado após a receção, no Município de Pinhel, do mapa de assiduidade a enviar pela entidade promotora dentro do prazo estipulado, na alínea g) do artigo 12.º do presente regulamento

4 - O pagamento da compensação será efetuado por transferência bancária para uma conta titulada pelo jovem.

Artigo 11.º

Deveres dos jovens voluntários

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 8.º da Lei 71/98, de 3 de novembro, constituem deveres dos jovens participantes no programa de Voluntariado Juvenil Pinhel nas tuas mãos:

a) Cumprir o dever de assiduidade e de pontualidade;

b) Aceitar a integração e ocupação pelo período completo de duração do projeto;

c) Assumir todas as demais obrigações constantes no presente regulamento;

d) Acatar as orientações definidas pela entidade promotora no âmbito das atividades previstas no projeto.

2 - A ausência injustificada do jovem voluntário por cinco dias consecutivos ou dez interpolados, conduz à sua exclusão, sem direito a qualquer compensação.

Artigo 12.º

Deveres da entidade promotora

1 - Constituem deveres da entidade promotora:

a) Garantir a boa execução do projeto nos termos em que foi aprovado pelo Município de Pinhel;

b) Assegurar o acompanhamento e supervisão dos jovens voluntários, durante o desempenho das atividades, garantindo a orientação necessária para a execução das diversas tarefas, de modo a contribuir para a formação do jovem voluntário;

c) Garantir um conjunto de atividades compatíveis com o grau de conhecimento e perfil do jovem voluntário;

d) Dar conhecimento ao Município de Pinhel das alterações à execução da planificação do projeto ou de outras eventualidades ocorridas no seu decurso;

e) Informar o Município de Pinhel da ocorrência de situações anómalas, que possam pôr em causa a integridade física ou psíquica do jovem colocado, bem como de qualquer situação que configure um incumprimento ao presente regulamento, por parte do mesmo;

f) Comunicar de imediato ao Município de Pinhel qualquer acidente com os jovens colocados no projeto e abrangidos pelo seguro de acidentes pessoais, com vista à instauração do processo e comunicação à entidade seguradora;

g) Assegurar o controlo e registo de assiduidade e pontualidade dos jovens voluntários, mediante o envio ao Município de Pinhel do mapa de assiduidade, impreterivelmente, até ao terceiro dia do início do mês subsequente à prestação da atividade,

h) Elaborar e apresentar ao Município de Pinhel o relatório final de avaliação do projeto, no prazo de 10 dias úteis, após a conclusão do mesmo.

2 - As entidades promotoras não podem afetar os jovens à execução de tarefas que constituem necessidades funcionais permanentes ou pontuais, como forma de suprir ou substituir os recursos humanos necessários ao seu normal funcionamento.

3 - O não envio do mapa de assiduidade ao Município de Pinhel até ao terceiro dia útil, conforme previsto na alínea g) do presente artigo, determina a assunção, por parte da entidade promotora dos encargos relativos à compensação devida ao jovem voluntário.

Artigo 13.º

Duração do programa

O programa Voluntariado Juvenil tem a duração máxima de dez meses no decurso de cada ano, sendo que o seu início e termo são definidos anualmente por Despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada na área da juventude.

Artigo 14.º

Casos omissos

Todos os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Câmara Municipal de Pinhel ou pelo Vereador com competência delegada na área do Desporto.

2 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Saraiva Ventura.

312414808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3779218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República

    Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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