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Aviso 11190/2019, de 8 de Julho

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final para recrutamento de um técnico superior, licenciado em nutrição

Texto do documento

Aviso 11190/2019

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, licenciado em Nutrição, aberto pelo aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018, e demais publicações a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, 6 de abril, se encontra disponível em www.cm-guimaraes.pt e afixada nos lugares de estilo deste município.

Nos termos dos n.os 4 e 5 do citado art.º 36.º, ficam notificados todos os candidatos do ato de homologação da lista de ordenação final.

11 de junho de 2019. - A Vereadora de Recursos Humanos, Sofia Ferreira.

312374649

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3779215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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