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Aviso 11174/2019, de 8 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior de diagnóstico e terapêutica, área de terapia ocupacional, com Joana Meira Concha

Texto do documento

Aviso 11174/2019

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2, do artigo 4.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que após reconhecimento da situação de exercício de funções sem vinculo adequado, efetuado nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 3.º, da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, e na sequência de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior de diagnóstico e terapêutica, área de terapia ocupacional, do mapa de pessoal do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central (ACES/AC), aberto no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVPAP), foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior de diagnóstico e terapêutica, área de terapia ocupacional, com a candidata Joana Meira Concha, com efeitos a 01 de junho de 2019, cuja remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira e ao nível 15 da tabela remuneratória única, no valor de 1.201,48(euro).

18 de junho de 2019. - A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Alexandra Ângelo Ribeiro Marques.

312393295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3779181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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