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Aviso 11142/2019, de 5 de Julho

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Sumário

Dá início ao procedimento do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Alto da Paixão Poente, na freguesia de Freamunde

Texto do documento

Aviso 11142/2019

Plano de Pormenor da Zona Industrial do Alto da Paixão

Freguesia de Freamunde

Início de elaboração

Humberto Fernando Pacheco Leão de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, torna público que esta Câmara Municipal deliberou na reunião de 19 de fevereiro de 2019:

Dar início ao procedimento do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Alto da Paixão Poente, na freguesia de Freamunde, que deverá estar concluído pelo seu promotor no prazo de um ano, e aprovar os respetivos termos de referência do dito plano, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;

Não qualificar o Plano de Pormenor da Zona Industrial do Alto da Paixão Poente como suscetível de ter efeitos significativos no ambiente, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e ainda do n.º 7 do artigo 3.º e Anexo do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 04 de maio, com os fundamentos constantes dos termos de referência;

Recorrer à contratualização prevista no n.º 2 do artigo 72.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, com a empresa proponente Quorum - Gestão e Promoção Imobiliária, S. A.; e

Determinar a abertura de um período para formulação de sugestões por qualquer interessado ou para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento do plano, com a duração de 15 dias úteis, abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a iniciar no sexto dia útil contado da publicação do presente aviso no Diário da República, as quais deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira - Plano de Pormenor da Zona Industrial do Alto da Paixão Poente, Praça da República, n.º 46, 4590-027 Paços de Ferreira

6 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Fernando Pacheco Leão de Brito.

Plano de Pormenor da Zona Industrial do Alto da Paixão

Freguesia de Freamunde

Início de elaboração

Deliberação tomada na reunião ordinária pública da Câmara Municipal de Paços de Ferreira de 19 de fevereiro de 2019

Aprovação do início ao procedimento do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Alto da Paixão Poente, na freguesia de Freamunde, deste concelho, os respetivos termos de referência, a dispensa de avaliação ambiental, o contrato de planeamento a Quorum - Gestão e Promoção Imobiliária, S. A., e a abertura do período de participação pública preventiva.

Sobre o assunto acima referido foi presente à consideração da Câmara Municipal a informação registada sob o n.º 435 de 12/02/2019.

A Câmara Municipal deliberou por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores do Partido Social Democrata, concordar com o proposto na informação supra.

6 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Fernando Pacheco Leão de Brito.

612366387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3777242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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