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Despacho 6203/2019, de 5 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor da Direção de Material e Transportes

Texto do documento

Despacho 6203/2019

Subdelegação de competências no diretor da Direção de Material e Transportes

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 e na alínea a) do n.º 2, ambos do Despacho 2179/2019, de 05 de março, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto nos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Diretor de Material e Transportes, Major-General Ilídio Morgado da Silva, poderes para autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro)25.000,00 (vinte e cinco mil euros).

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 e na alínea e) do n.º 1, ambos do Despacho 2179/2019, de 05 de março, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego também, no mesmo Diretor de Material e Transportes, poderes para autorizar, realizar e arrecadar receitas provenientes da prestação de serviços e/ou cedência ou alienação de bens no decurso da atividade própria da Direção de Material e Transportes.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 8 e na alínea g) do n.º 1, ambos do Despacho 2179/2019, de 05 de março, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego ainda, no mesmo Diretor de Material e Transportes, poderes para autorizar a despesa com o transporte em automóvel de aluguer, em missões no estrangeiro, nos termos do disposto nos artigos 21.º a 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril.

4 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do Despacho 2179/2019, de 05 de março, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo:

a) A subdelegação dos poderes mencionados nos n.º 1 e n.º 2, nos Comandantes, Diretores ou Chefes das Unidades, Estabelecimentos ou Órgãos que se encontrem na direta dependência da Direção de Material e Transporte;

b) A subdelegação dos poderes mencionados no n.º 3, no Comandante do Regimento de Transportes.

5 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ratifico todos os atos praticados pelo Diretor de Material e Transportes, Major-General Ilídio Morgado da Silva, desde 14 de janeiro de 2019, que se contenham no âmbito da presente subdelegação de poderes.

6 - O presente despacho de subdelegação de poderes entra em vigor de imediato.

6 de março de 2019. - O Comandante da Logística, João Manuel Lopes Nunes dos Reis, Tenente-General.

312391407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3777159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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