Aviso 12079/2014, de 29 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e do Mar - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve
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Fonte: Diário da República n.º 209/2014, Série II de 2014-10-29.
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Data:
2014-10-29
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Secções desta página::
Programa de Rescisões por Mútuo Acordo aprovado pela Portaria n.º 8-A/2014, de 15 de janeiro
Aviso 12079/2014
No termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que no âmbito do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo aprovado pela Portaria 8-A/2014 de 15 de janeiro, os técnicos superiores António Luís Duarte da Silva, Manuel Cardoso Leitão Rebelo, Maria Luísa Contente Tendinha Martins, e Susana Elisabete Baptista Faim Pessoa, com relação jurídica de emprego público constituída em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, cessaram funções nesta DRAP Algarve, com efeitos a 31 de julho de 2014.
10 de outubro de 2014. - O Diretor Regional, Fernando Severino.
208181376
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/377705.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2014-01-15 -
Portaria
8-A/2014 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Regulamenta o programa de rescisões por mútuo acordo de técnicos superiores a realizar no âmbito da administração direta e indireta do Estado (Programa), estabelecendo a sua duração, os requisitos e as condições específicas a aplicar e a tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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