Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12079/2014, de 29 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Programa de Rescisões por Mútuo Acordo aprovado pela Portaria n.º 8-A/2014, de 15 de janeiro

Texto do documento

Aviso 12079/2014

No termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que no âmbito do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo aprovado pela Portaria 8-A/2014 de 15 de janeiro, os técnicos superiores António Luís Duarte da Silva, Manuel Cardoso Leitão Rebelo, Maria Luísa Contente Tendinha Martins, e Susana Elisabete Baptista Faim Pessoa, com relação jurídica de emprego público constituída em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, cessaram funções nesta DRAP Algarve, com efeitos a 31 de julho de 2014.

10 de outubro de 2014. - O Diretor Regional, Fernando Severino.

208181376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/377705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-01-15 - Portaria 8-A/2014 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Regulamenta o programa de rescisões por mútuo acordo de técnicos superiores a realizar no âmbito da administração direta e indireta do Estado (Programa), estabelecendo a sua duração, os requisitos e as condições específicas a aplicar e a tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda