Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 15 de outubro de 2014, no exercício das competências previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, que lhe foram delegadas pela alínea d) do n.º 1 do Despacho 8915/2013, do Senhor Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 9 de julho de 2013, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 7.º, todos do mesmo decreto-lei, a pedido da Câmara Municipal de Viseu, com os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica I-000911-2014, de 7 de outubro de 2014, e tendo em consideração os documentos que integram o processo 13.032.14/DMAJ, da Direção-Geral das Autarquias Locais, onde podem ser consultados, determinou que:
1 - Os bens imóveis a onerar, com caráter de urgência, pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, necessária à construção do «Emissário da ETAR de São Salvador até à ETAR de Viseu Sul», constam do seguinte mapa:
Mapa de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa
(ver documento original)
2 - A faixa de servidão apresenta uma área total de 4.310 m2, com 862 m de comprimento e 5 m de largura, e implica os seguintes encargos:
Ocupação permanente do subsolo na zona de instalação, manutenção e reparação de coletores e emissários;
Proibição de mobilizar o solo em toda a área de terreno em que incide a servidão administrativa;
Proibição de plantio de árvores e arbustos, cuja raiz atinja profundidades superiores a 1 metro;
Proibição de qualquer construção na área de terreno em que incide a servidão administrativa.
20 de outubro de 2014. - O Subdiretor-Geral, Eugénio Barata.
(ver documento original)
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