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Despacho Normativo 69/89, de 27 de Julho

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Sumário

Cria o curso técnico-profissional de Bibliotecas, Arquivo e Documentação nas Escolas Secundárias de José Falcão, em Coimbra, Josefa de Óbidos, em Lisboa, e Filipa de Vilhena, no Porto.

Texto do documento

Despacho Normativo 69/89
Nos termos do Despacho Normativo 194-A/83, de 19 de Outubro, conjugado com o Despacho 16/SERE/89, de 22 de Fevereiro, e ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, determino:

1.º É criado o curso técnico-profissional de Bibliotecas, Arquivo e Documentação, abreviadamente designado por BAD, cuja definição e organização curricular constam dos anexos I e II ao presente despacho.

2.º O curso referido no número anterior funciona no ano lectivo de 1989-1990 nas Escolas Secundárias de José Falcão, em Coimbra, Josefa de Óbidos, em Lisboa, e Filipa de Vilhena, no Porto.

Ministério da Educação, 12 de Julho de 1989. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.


ANEXO I
Área de estudos: Humanísticos D.
Via: técnico-profissional.
Curso: 12 001 - Bibliotecas e Documentação.
Área ocupacional: 20 - Bibliotecas, Arquivo e Documentação.
(ver documento original)
Perfil:
Organizar os ficheiros necessários às operações de aquisição documental. Inventariar, cotar e descrever espécies documentais. Organizar documentação sob diversos suportes (textual, áudio-visual, etc.). Gerir catálogos manuais ou automatizados. Manter serviços de leitura e de referência. Difundir informação selectiva sob perfil. Elaborar índices, bibliografias e boletins informativos. Organizar estatísticas dos serviços inerentes à cadeia documental.


ANEXO II
Área de estudos: Humanísticos D.
Via: técnico-profissional.
Curso: 12 002 - Arquivo.
Área ocupacional: 20 - Bibliotecas, Arquivo e Documentação.
(ver documento original)
Perfil:
Organizar os ficheiros necessários às operações de aquisição documental. Inventariar, cotar e descrever espécies documentais. Organizar documentação sob diversos suportes (textual, áudio-visual, etc.). Gerir catálogos manuais ou automatizados. Manter serviços de leitura e de referência. Difundir informação selectiva sob perfil. Elaborar índices, bibliografias e boletins informativos. Organizar estatísticas dos serviços inerentes à cadeia documental.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-10 - Decreto-Lei 47587 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa

    Permite ao Ministro da Educação Nacional determinar ou autorizar a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino público dependentes do respectivo Ministério para além dos casos e limites em que essa realização já é possível segundo a legislação vigente.

  • Tem documento Em vigor 1983-10-21 - Despacho Normativo 194-A/83 - Ministério da Educação - Gabinete do Ministro

    Cria cursos técnico-profissionais e cursos profissionais a ministrar após o 9.º ano de escolaridade e estabelece as normas de estruturação e funcionamento dos respectivos cursos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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