Despacho Normativo 69/89
Nos termos do Despacho Normativo 194-A/83, de 19 de Outubro, conjugado com o Despacho 16/SERE/89, de 22 de Fevereiro, e ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, determino:
1.º É criado o curso técnico-profissional de Bibliotecas, Arquivo e Documentação, abreviadamente designado por BAD, cuja definição e organização curricular constam dos anexos I e II ao presente despacho.
2.º O curso referido no número anterior funciona no ano lectivo de 1989-1990 nas Escolas Secundárias de José Falcão, em Coimbra, Josefa de Óbidos, em Lisboa, e Filipa de Vilhena, no Porto.
Ministério da Educação, 12 de Julho de 1989. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
ANEXO I
Área de estudos: Humanísticos D.
Via: técnico-profissional.
Curso: 12 001 - Bibliotecas e Documentação.
Área ocupacional: 20 - Bibliotecas, Arquivo e Documentação.
(ver documento original)
Perfil:
Organizar os ficheiros necessários às operações de aquisição documental. Inventariar, cotar e descrever espécies documentais. Organizar documentação sob diversos suportes (textual, áudio-visual, etc.). Gerir catálogos manuais ou automatizados. Manter serviços de leitura e de referência. Difundir informação selectiva sob perfil. Elaborar índices, bibliografias e boletins informativos. Organizar estatísticas dos serviços inerentes à cadeia documental.
ANEXO II
Área de estudos: Humanísticos D.
Via: técnico-profissional.
Curso: 12 002 - Arquivo.
Área ocupacional: 20 - Bibliotecas, Arquivo e Documentação.
(ver documento original)
Perfil:
Organizar os ficheiros necessários às operações de aquisição documental. Inventariar, cotar e descrever espécies documentais. Organizar documentação sob diversos suportes (textual, áudio-visual, etc.). Gerir catálogos manuais ou automatizados. Manter serviços de leitura e de referência. Difundir informação selectiva sob perfil. Elaborar índices, bibliografias e boletins informativos. Organizar estatísticas dos serviços inerentes à cadeia documental.