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Portaria 742/89, de 29 de Agosto

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Sumário

FIXA AS TAXAS DA TABELA NUMERO 6 ANEXA AO CODIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL DEVIDAS PELOS DIVERSOS ACTOS PREVISTOS NA LEI NUMERO 16/89, DE 30 DE JUNHO.

Texto do documento

Portaria 742/89
de 29 de Agosto
A Lei 16/89, de 30 de Junho, disciplina a protecção jurídica das topografias dos produtos semicondutores, de harmonia com o estabelecido na Directiva do Conselho das Comunidades Europeias n.º 87/0054/CEE , de 16 de Dezembro de 1986.

Considerando, de acordo com o artigo 20.º da referida lei, a necessidade de fixar taxas devidas pelos diversos actos previstos no mesmo diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, o seguinte:
Pelos diversos actos previstos na Lei 16/89, de 30 de Junho, são devidas as taxas fixadas na tabela n.º 6 anexa ao Código da Propriedade Industrial e ainda as seguintes:

Depósito de topografias de semicondutores:
Pedido - 2700$00;
Registo - 5000$00.
Ministério da Indústria e Energia.
Assinada em 14 de Agosto de 1989.
O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-30 - Lei 16/89 - Assembleia da República

    Define a Protecção Jurídica das Topografias dos Produtos Semicondutores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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