Portaria 742/89
de 29 de Agosto
A Lei 16/89, de 30 de Junho, disciplina a protecção jurídica das topografias dos produtos semicondutores, de harmonia com o estabelecido na Directiva do Conselho das Comunidades Europeias n.º
87/0054/CEE
, de 16 de Dezembro de 1986.
Considerando, de acordo com o artigo 20.º da referida lei, a necessidade de fixar taxas devidas pelos diversos actos previstos no mesmo diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, o seguinte:
Pelos diversos actos previstos na Lei 16/89, de 30 de Junho, são devidas as taxas fixadas na tabela n.º 6 anexa ao Código da Propriedade Industrial e ainda as seguintes:
Depósito de topografias de semicondutores:
Pedido - 2700$00;
Registo - 5000$00.
Ministério da Indústria e Energia.
Assinada em 14 de Agosto de 1989.
O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.