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Declaração de Retificação 567/2019, de 4 de Julho

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Sumário

Revisão PDM Boticas

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 567/2019

Nos termos do disposto no artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário de República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016 de 21 dezembro, declara-se que o Aviso 8875/2019 publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio de 2019, saiu, com inexatidões que, mediante declaração da entidade, retificam-se, republicando-se integralmente, na versão corrigida, em anexo à presente declaração de retificação, da qual faz parte integrante.

1 - Onde se lê:

«Alteração do PDM de Boticas nos termos do atual Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Período de Participação Preventiva»

deve ler-se:

«Revisão do PDM de Boticas nos termos do atual Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Período de Participação Preventiva»

2 - Onde se lê «nos termos dos artigos 76.º, 118.º e 119.º, do atual Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT)» deve ler-se «nos termos do artigo 76.º do atual Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT)».

3 - Onde se lê «deliberou dar início ao procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal (PDM) de Boticas» deve ler-se «deliberou dar início ao procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Boticas».

4 - Onde se lê «A Câmara Municipal deliberou, ainda, fixar um período de participação pública, de 15 (quinze) dias úteis, com início a partir do 5.º dia útil após a publicação do presente Aviso no Diário da República» deve ler-se «A Câmara Municipal deliberou, fixar em dois anos o prazo para a elaboração da revisão do Plano, bem como fixou um período de participação pública, de 15 (quinze) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente Aviso no Diário da República».

5 - Onde se lê «sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração do PDM de Boticas nos termos do RJIGT.» deve ler-se «sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de revisão do PDM de Boticas nos termos do RJIGT.»

6 - Onde se lê:

«Deliberação (extrato)

«[...] dar início ao procedimento de alteração do PDM [...]»

deve ler-se:

«Deliberação (extrato)

«[...] dar início ao procedimento de revisão do PDM [...]»

4 junho de 2019. - O Presidente da Câmara, Fernando Queiroga.

ANEXO

Republicação do Aviso 8875/2019, de 22 de maio

Município de Boticas

Aviso

Revisão do PDM de Boticas nos termos do atual Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Período de Participação Preventiva

Torna-se público que, nos termos dos artigos 76.º, do atual Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 10 de maio, a Câmara Municipal de Boticas, na reunião de 21 de março de 2019, deliberou dar início ao procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Boticas, para todo o território municipal. O Plano Diretor Municipal (PDM) de Boticas, na sua versão atual, foi aprovado através do Edital 1007/2008, de 8 de outubro, tendo sido sujeito a uma retificação (Aviso 849/2010, de 13 de janeiro). O PDM atualmente em vigor foi elaborado à luz do quadro legislativo vigente à data, o qual foi, entretanto, objeto de significativa alteração, nomeadamente com a entrada em vigor da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, do Ordenamento do Território e do Urbanismo (Lei 31/2014, de 30 de maio) e do atual Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT - Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio). Estes regimes obrigam à conformação dos planos territoriais em vigor ao atual quadro legislativo até julho de 2020, muito em especial à questão dos novos critérios de classificação do solo - que eliminam o denominado solo urbanizável - sob pena de suspensão das normas do plano territorial que deveriam ter sido alteradas, não podendo, na área abrangida e enquanto durar a suspensão, haver lugar à prática de quaisquer atos ou operações que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo» (cf. n.º 2 do artigo 199.º do RJIGT). A conformação do PDM obrigará ainda à integração de diversas temáticas que o atual PDM não contém, como sejam os critérios de reclassificação de solo rústico em urbano, a fundamentação da sustentabilidade económica e financeira das propostas do plano, o sistema de monitorização com a identificação de indicadores de avaliação, a parametrização das mais-valias, o fundo municipal de sustentabilidade ambiental e urbanística, temáticas estas que, a par dos novos critérios de classificação do solo, são estratégicas num plano territorial, não sendo um mero procedimento de alteração por adaptação o mais adequado à sua integração no PDM. A conformação do PDM ao novo quadro jurídico implica, necessariamente, um processo de revisão do plano.

A Câmara Municipal deliberou, fixar em dois anos o prazo para a elaboração da revisão do Plano, bem como fixou um período de participação pública, de 15 (quinze) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente Aviso no Diário da República, para a formulação de observações e sugestões por escrito de todos os interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de revisão do PDM de Boticas nos termos do RJIGT.

Durante este prazo, todos os interessados podem participar por escrito, dirigindo as sugestões/observações ao Presidente da Câmara Municipal de Boticas, devendo ser entregues pessoalmente (nos Serviços de Atendimento) ou remetidas por correio para Município de Boticas, Praça do Município, 5460-304 Boticas, ou ainda para o endereço de correio eletrónico município@cm-boticas.pt

Os interessados poderão consultar os elementos disponíveis nos serviços de atendimento e na página da internet da Câmara Municipal de Boticas (www.cm-boticas.pt).

Município de Boticas, 4 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara, Fernando Queiroga.

Deliberação (extrato)

Fernando Queiroga, Presidente da Câmara Municipal de Boticas, torna público que a Câmara Municipal de Boticas na sua reunião pública de 21/03/2019, deliberou por unanimidade, dar início ao procedimento de revisão do PDM, determinando a abertura de um período de participação pública pelo prazo que 15 dias, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial

Boticas, 4 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Boticas, Fernando Queiroga.

612368785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3775799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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