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Aviso (extrato) 11035/2019, de 4 de Julho

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP), ao abrigo da Lei n.º 112/ 2017, de 29 de dezembro

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11035/2019

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP), ao abrigo da Lei 112/ 2017, de 29 de dezembro.

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que por despacho de 05 de abril de 2019 do Presidente do Instituto, foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no âmbito do procedimento concursal comum destinado à regularização extraordinária dos vínculos precários da Administração Pública (PREVPAP), ao abrigo da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP) sob o código da Oferta: OE 201812/0796, Refª A), para a Escola Superior de Educação Unidade Orgânica deste Instituto.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos, devidamente homologada, encontra-se afixada em local visível e público nas instalações deste Instituto e disponibilizada na página eletrónica deste serviço. http://www.ipsantarem.pt/pt/1650-2/concursos/.

Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, e para os efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da mesma portaria, ficam desta forma notificados todos os candidatos ao procedimento concursal acima referido do ato de homologação da lista unitária de ordenação final.

7 de junho de 2019. - A Administradora, Teresa de Jesus Iria Salvador.

312366921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3775778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-02-19 - Lei 112 - Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - 1.ª Repartição - 3.ª Secção

    Lei n.º 112, mandando que aos segundos tenentes maquinistas navais e da administração naval seja contada a antiguidade nesse pôsto onze anos depois de completados os respectivos cursos teóricos na Escola Naval

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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