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Aviso 11023/2019, de 4 de Julho

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Sumário

Comissão Executiva: funções de direção e chefia, ACES Cova Beira - enfermagem

Texto do documento

Aviso 11023/2019

Para os efeitos da alínea c) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação de 30 maio de 2019, do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., foram designados, para exercerem funções de direção e chefia, em comissão de serviço, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, sob proposta do Presidente da Direção de Enfermagem do ACES Cova da Beira, os seguintes enfermeiros:

Comissão Executiva:

Presidente: Carlos Manuel Ramos Martins - Enfermeiro Vogal do Conselho Clínico e de Saúde;

Enfermeira Adjunta do Vogal do Conselho Clínico e de Saúde Enfermeira Chefe Maria Adélia Silveira Vaz.

Restantes Elementos:

Cristóvão Paulo Anjos Marques

Beatriz Maria Barroso Martinho Sá

Cristina Margarida Correia Casalta Martins

Maria de Fátima Alves Simões Cardoso

Paula Maria Domingues Henriques

Rosa Cristina Abrantes Carlos

Eugénia Maria Amaral Lindeza

31 de maio de 2019. - A Presidente do Conselho Diretivo da ARSC, I. P., Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira.

312377557

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3775721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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