Delegação e Subdelegação de Competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos através do Despacho 9946/2018, publicado no Diário da República, n.º 205, de 24 de outubro de 2018, delego/subdelego, com a faculdade de subdelegação e sem prejuízo dos poderes de avocação:
1 - Na Chefe de Equipa de Prestações Familiares e Rendimento Social de Inserção, Lígia Carla Martinho Santos Caroço Reis, a competência para:
1.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações do Rendimento Social de Inserção;
1.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;
1.3 - Promover as ações conducentes ao processamento dessas prestações;
2 - No Chefe de Equipa de Prestações de Desemprego, Doença e Parentalidade, licenciado Ivã Carlos Lima Marinheiro, com faculdade de subdelegação, a competência para:
2.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de doença;
2.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outros de natureza análoga;
2.3 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios no âmbito da parentalidade;
2.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego;
2.5 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e/ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação de contratos de trabalho;
2.6 - Promover as ações conducentes ao processamento dessas prestações;
3 - Na Chefe de Equipa de Prestações Diferidas e Verificação de Incapacidades, licenciada Ana Maria Matos Ralha, com faculdade de subdelegação, a competência para:
3.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do Complemento Solidário para Idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;
3.2 - Organizar e decidir processos de complemento por dependência e prestações por morte, designadamente subsídio por morte, pensão de sobrevivência e reembolso de despesas de funeral do regime transitório dos rurais;
3.3 - Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência;
3.4 - Organizar os processos de verificação de incapacidade temporária para o trabalho;
3.5 - Organizar os processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;
3.6 - Apoiar as ações médicas no âmbito do sistema de verificação de incapacidades;
3.7 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;
3.8 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;
3.9 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;
3.10 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades (SVI);
3.11 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);
3.12 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e de exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;
4 - Às mencionadas nos pontos anteriores, no âmbito das Equipas que dirigem, a competência para:
4.1 - Elaborar participação de infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social.
4.2 - Emitir e assinar declarações e certidões respeitantes a beneficiários no âmbito da respetiva área funcional.
4.3 - Assinar a correspondência oficial relacionada com assuntos de natureza corrente da respetiva área funcional, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
4.4 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
4.5 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respetivo gozo;
4.6 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, à exceção das devidas pela frequência de ações de formação profissional;
4.7 - Despachar e decidir os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica.
5 - A presente delegação e subdelegação de competências é de aplicação imediata e, por força da sua entrada em vigor, ficam desde logo ratificados todos os atos entretanto praticados pelos dirigentes referidos, no seu âmbito material e territorial de aplicação.
25 de outubro de 2018. - A Diretora do Núcleo de Prestações, Carla José Candeias Lança.
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