Por meu despacho de 29 de maio de 2019, após anuência da Direção Nacional (DN) da Polícia de Segurança Pública (PSP) - Ministério da Administração Interna (MAI) e interesse da trabalhadora, ao abrigo das disposições previstas no Artigo 92.º a 100.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a mobilidade pelo período de 18 meses conforme previsto no n.º 1, do artigo 97.º da LTFP, da Assistente Técnica - Sílvia Maria Lopes Figueiredo, do mapa de pessoal da Divisão de Trânsito, do Comando Metropolitano da PSP do Porto, para exercer funções na mesma carreira e categoria no Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana no Porto, com início a 1 de junho de 2019.
A trabalhadora mantém a posição remuneratória e o nível remuneratório que detinha no organismo de origem, remuneração base correspondente à terceira (3.ª) posição remuneratória e nível remuneratório oito (8) da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada em anexo pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, da carreira e categoria de Assistente Técnico.
9 de junho de 2019. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Luís Francisco Botelho Miguel, Tenente-General.
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