Através do Despacho 3860/2014 (2.ª série), de 12 de março, foi registada a criação do curso de especialização tecnológica em Desenvolvimento de Software e Administração de Sistemas na Universidade Lusófona do Porto e autorizado o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2014-2015.
Solicitou, entretanto, a COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona do Porto, o registo da alteração do plano de formação e do número máximo de formandos em cada admissão de novos formandos.
Assim:
Apreciado o pedido nos termos do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho:
Determino:
Os n.os 6 e 8 do anexo ao Despacho 3860/2014 (2.ª série), de 12 de março, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Desenvolvimento de Software e Administração de Sistemas na Universidade Lusófona do Porto, passam a ter a redação constante do anexo ao presente despacho.
12 de dezembro de 2014. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
Alteração ao anexo ao Despacho 3860/2014 (2.ª série), de 12 de março
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos: 17
208339423