A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona do Porto;
Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo da criação do curso de especialização tecnológica em Desenvolvimento de Software e Administração de Sistemas, a ministrar naquela Universidade;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Desenvolvimento de Software e Administração de Sistemas, a ministrar na Universidade Lusófona do Porto a partir do ano letivo de 2014-2015, inclusive.
5 de março de 2014. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Universidade Lusófona do Porto.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Desenvolvimento de Software e Administração de Sistemas.
3 - Área de formação em que se insere:
481 - Ciências informáticas.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em desenvolvimento de software e administração de sistemas é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, programa para a web, nomeadamente no domínio da integração dos sistemas de informação e bases de dados em ambientes web, e procede à gestão de redes locais, gestão e administração de bases de dados e de sistemas de informação.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Organizar, sistematizar e manter atualizada a documentação sobre o desenvolvimento, implementação, gestão, manutenção e utilização dos sistemas informáticos;
Analisar problemas e implementar soluções com base na programação orientada por objeto;
Criar, em linguagem SQL, e manter uma estrutura da base de dados (DDL) para a exploração dos dados (DML);
Interpretar tráfego de rede utilizando ferramentas de monitorização apropriadas e identificar anomalias decorrentes de ataques ou de tentativas de ataques;
Conceber e construir sistemas de informação em ambiente web;
Conceber e desenvolver um sistema de software;
Configurar e gerir aplicações de sistemas de informação nas organizações.
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Não são fixadas.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos: 18
Na inscrição em simultâneo no curso: 36
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
207665228