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Despacho 3860/2014, de 12 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso de especialização tecnológica em Desenvolvimento de Software e Administração de Sistemas, a ministrar na Universidade Lusófona do Porto a partir do ano letivo de 2014-2015, inclusive.

Texto do documento

Despacho 3860/2014

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona do Porto;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo da criação do curso de especialização tecnológica em Desenvolvimento de Software e Administração de Sistemas, a ministrar naquela Universidade;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Desenvolvimento de Software e Administração de Sistemas, a ministrar na Universidade Lusófona do Porto a partir do ano letivo de 2014-2015, inclusive.

5 de março de 2014. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Universidade Lusófona do Porto.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Desenvolvimento de Software e Administração de Sistemas.

3 - Área de formação em que se insere:

481 - Ciências informáticas.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em desenvolvimento de software e administração de sistemas é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, programa para a web, nomeadamente no domínio da integração dos sistemas de informação e bases de dados em ambientes web, e procede à gestão de redes locais, gestão e administração de bases de dados e de sistemas de informação.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Organizar, sistematizar e manter atualizada a documentação sobre o desenvolvimento, implementação, gestão, manutenção e utilização dos sistemas informáticos;

Analisar problemas e implementar soluções com base na programação orientada por objeto;

Criar, em linguagem SQL, e manter uma estrutura da base de dados (DDL) para a exploração dos dados (DML);

Interpretar tráfego de rede utilizando ferramentas de monitorização apropriadas e identificar anomalias decorrentes de ataques ou de tentativas de ataques;

Conceber e construir sistemas de informação em ambiente web;

Conceber e desenvolver um sistema de software;

Configurar e gerir aplicações de sistemas de informação nas organizações.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Não são fixadas.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos: 18

Na inscrição em simultâneo no curso: 36

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

207665228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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