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Despacho 386/2015, de 14 de Janeiro

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Sumário

Deliberação do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., relativa à aquisição de serviços para "Monitorização da qualidade do ar da infraestrutura rodoviária IC 17 - CRIL - Sublanço Buraca/Pontinha" - Compromisso plurianual - Despacho n.º 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no DR, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro - Delegação de Competências - Repartição de Encargos

Texto do documento

Despacho 386/2015

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando,

a) A missão da EP - Estradas de Portugal, S. A., e a necessidade de proceder à monitorização da qualidade do ar no IC 17-CRIL - Sublanço Buraca /Pontinha

b) O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., deliberou em reunião n.º 364/31/2014 de 30 de julho de 2014, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da aquisição de serviços para "Monitorização da qualidade do ar da infraestrutura rodoviária IC 17 - CRIL - Sublanço Buraca/Pontinha";

c) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela EP - Estradas de Portugal, S. A. exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos;

1 - O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CA n.º 385/52/2014, de 23 de dezembro de 2014, adjudicar a aquisição de serviços para "Monitorização da qualidade do ar da infraestrutura rodoviária IC 17 - CRIL - Sublanço Buraca/Pontinha", pelo valor de (euro)5.265,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2015 - (euro)1.579,50 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2016 - (euro)3.685,50 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - A EP - Estradas de Portugal, S. A., não tem quaisquer pagamentos em atraso.

4 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da EP - Estradas de Portugal, S. A.

23 de dezembro de 2014. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Serrano Gordo. - A Vogal do Conselho de Administração, Vanda Nogueira.

208337763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3775379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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