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Deliberação (extrato) 58/2015, de 14 de Janeiro

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Sumário

Redução de horário do Dr. Célio Ferreira Fernandes

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 58/2015

Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., de 18 de dezembro de 2014, foi ao Dr. Célio Ferreira Fernandes, assistente graduado sénior, do mapa de pessoal deste centro hospitalar, autorizada a redução de horário para 38 horas semanais, ao abrigo do n.º 15 do artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90 de 6/3, com redação dada pelo Decreto-Lei 44/2007 de 23/2, n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012 de 31/12 e Decreto-Lei 177/2009 de 4/8, por reunir os requisitos estabelecidos por lei.

31 de dezembro de 2014. - O Vogal Executivo, Licínio Oliveira de Carvalho.

208337236

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3775376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-23 - Decreto-Lei 44/2007 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime legal das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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