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Edital 970/2014, de 28 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso documental para professor-adjunto na área de Matemática

Texto do documento

Edital 970/2014

O Presidente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH), Professor Luís Filipe Baptista, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato aquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se encontra aberto concurso documental, para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho para o quadro de pessoal docente da ENIDH. O presente concurso, aberto por Despacho 10 de 1 de julho de 2014, do Presidente da ENIDH, rege-se pelas disposições constantes do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, adiante designado por ECDESP, aprovado pelo Decreto- Lei 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis, designadamente pelo Regulamento 509/2010, Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 109, de 7 de junho de 2010.

1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental.

2 - Categoria - Professor Adjunto.

3 - Área Disciplinar - Matemática, nomeadamente para as disciplinas de Análise Matemática, Álgebra Linear, Probabilidades e Estatística, Métodos Numéricos.

4 - Validade do concurso - O Concurso é válido apenas para o preenchimento de um posto de trabalho indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 4 do Artigo 3.º do ECDESP.

6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos nos termos do Artigo 10.º-B do ECDESP.

7 - Requisitos de Admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no Artigo 17.º do ECDESP, detentores do grau de Doutor ou de Especialista, na área disciplinar para que é aberto o concurso.

8 - Forma de apresentação das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da ENIDH, entregue ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para a ENIDH, Av. Eng. Bonneville Franco, 2770-058 Paço de Arcos, Portugal.

9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

10 - Instruções da candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Cópia da identificação fiscal;

c) Seis exemplares do Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, podendo ser um exemplar em papel e os restantes em suporte digital no formato PDF;

d) Seis exemplares de toda a documentação comprovativa referida no Curriculum Vitae, obrigatoriamente, em suporte digital no formato PDF;

e) Declaração do candidato sob compromisso de honra na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, atestado médico comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício das funções em causa e boletim de vacinação obrigatória devidamente actualizado;

f) Lista completa da documentação apresentada.

11 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.

12 - Elementos do Curriculum Vitae - Do Curriculum Vitae deverão constar:

a) Identificação completa;

b) Forma de contacto, morada, telefone e e-mail;

c) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos) incluindo as cópias dos certificados de habilitações com a respectiva classificação, ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito.

d) Documentos comprovativos de todos os elementos apresentados no currículo.

e) Formação e experiência profissional;

f) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato);

g) Trabalhos de investigação, técnicos e didáticos realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências);

h) Trabalhos publicados - devem ser selecionados e enviados até 5 trabalhos mais representativos;

i) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso.

13 - Júri - Por Despacho 16 de 13 de outubro de 2014, do Presidente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, Professor Doutor Luís Filipe Baptista, o Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Doutor José Manuel Ferreira das Dores Costa, Professor Adjunto, Vice-presidente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, por delegação do Presidente da ENIDH.

Vogais:

Doutor Luís Manuel Ferreira da Silva, Professor Coordenador da Área Departamental de Matemática, Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (IPL-ISEL)

Doutor José Manuel de Oliveira Pires, Professor Coordenador da Área Departamental de Matemática, Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (IPL-ISCAL)

Doutor Jorge Buescu, Professor Associado com Agregação, Departamento de Matemática, Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL)

Doutor Miguel Ângelo Pereira Bento Moreira, Professor auxiliar, Departamento de Formação Científica de Base - Área de Matemática, Escola Naval

Doutora Sandra Cristina Dias Nunes, Professora Coordenadora, Departamento de Economia e Gestão do Instituto Superior de Ciências Empresariais (IPS-ESCE).

Vogais suplentes:

Doutora Júlia Maria Nunes Loureiro Vaz de Carvalho, Professora Associada, Departamento de Matemática, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (FCTUNL)

Doutora Sandra M. S. Figueiredo Aleixo, Professora Coordenadora da Área Departamental de Matemática, Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (IPL-ISEL).

14 - As deliberações do Júri são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

15 - Admissão e exclusão de candidaturas - A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no Regulamento 509/2010.

16 - Critérios de selecção e ordenação - A selecção e ordenação baseiam-se na avaliação curricular. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, a capacidade pedagógica do candidato na área para que é aberto o concurso, o desempenho técnico-científico do candidato na mesma área e ainda o desempenho de outras atividades relevantes para a missão da ENIDH que tenham sido desenvolvidas pelo candidato, nos termos definidos no artigo 25.º do Regulamento 509/2010. Os parâmetros de avaliação e os respectivos factores de ponderação, P(índice i) e P(índice ij), estão definidos nas Tabelas I, II e III, anexas ao presente edital e do qual fazem parte integrante. A cada parâmetro de avaliação será atribuída uma classificação C(índice ij), na escala de 0 a 100 pontos, sendo a classificação final calculada pela fórmula:

(ver documento original)

17 - Apreciação das candidaturas - Em conformidade com a legislação e as normas regulamentares aplicáveis, designadamente o Regulamento 509/2010, o júri procederá à ordenação dos candidatos, de acordo com a respectiva classificação final, a qual resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, conforme definido no ponto anterior, em que:

a) A capacidade pedagógica tem um peso relativo de 50 % (factor de ponderação P(índice 1)). Considerando a necessidade de melhorar os níveis de sucesso escolar na área disciplinar de Matemática, os candidatos deverão obter, como requisito mínimo, uma classificação superior a 50 pontos neste parâmetro de avaliação.

b) O desempenho técnico-científico e ou profissional tem um peso relativo de 30 % (factor de ponderação P(índice 2)).

c) As outras actividades relevantes para a missão da ENIDH têm um peso relativo de 20 % (factor de ponderação P(índice 3)).

18 - Substituição do Presidente - O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal.

19 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no Artigo 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA).

20 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do Artigo 23.º do ECDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

21 - Classificação final dos candidatos - Concluída a fase de apreciação dos candidatos, incluindo as audições públicas, o júri delibera, de forma fundamentada, à luz dos critérios de selecção e seriação fixados no edital, procedendo à elaboração de uma lista dos candidatos não aprovados e de uma lista ordenada dos candidatos que hajam sido aprovados em mérito absoluto, conforme definido no artigo 28.º do Regulamento 509/2010.

22 - Publicação do edital do concurso - Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:

a) Na bolsa de emprego público;

b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

c) No sítio da internet da ENIDH, nas línguas portuguesa e inglesa;

d) Num jornal de expressão nacional.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a ENIDH, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de outubro de 2014. - O Presidente da ENIDH, Prof. Doutor Luís Filipe Baptista

ANEXOS

TABELA I

Tabela de Actividades relevantes para avaliação da capacidade pedagógica

(ver documento original)

TABELA II

Tabela de Actividades relevantes para avaliação do desempenho técnico-científico

(ver documento original)

TABELA III

Tabela de Actividades relevantes para a missão da Instituição

(ver documento original)

208175982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/377536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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