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Deliberação 1961/2014, de 28 de Outubro

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Sumário

Nomeação em regime de comissão de serviço da licenciada Carla Filomena Carvalho da Graça Peixe como diretora da Unidade de Recursos Humanos

Texto do documento

Deliberação 1961/2014

Considerando que os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados por procedimento concursal, nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, foi deliberado a 17 de julho de 2014, pelo Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., a abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, para a direção da Unidade de Recursos Humanos. O referido procedimento concursal foi divulgado pelo Aviso 9425/2014, da 2.ª série do Diário da República, n.º 157, de 18 de agosto de 2014, e pela oferta pública n.º OE201408/0214, na Bolsa de Emprego Público. Concluído o procedimento concursal, e na sequência da aplicação dos métodos de seleção, o júri elaborou a proposta de nomeação, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da mencionada Lei 2/2004, tendo proposto a nomeação da Licenciada Carla Filomena Carvalho da Graça Peixe, por possuir o perfil e experiência profissional adequados ao desempenho do cargo a prover, tendo demonstrado que reúne as condições técnicas para o cargo de direção supra referido. Nestes termos, atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e por deliberação de 26 de setembro de 2014, do Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, foi nomeada a Licenciada Carla Filomena Carvalho da Graça Peixe, para o cargo de Diretora da Unidade de Recursos Humanos, com efeitos a 6 de outubro de 2014, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

Síntese Curricular

Carla Filomena Carvalho da Graça Peixe

Licenciada em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, é técnica superior do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, IP.

Técnica Superior em exercício de funções de advogada em regime de exclusividade no Gabinete de Assuntos Jurídicos e de Contencioso do ISS, IP desde 2011; Diretora do Departamento de Recursos Humanos do ISS,IP desde 2006; Assessora dos Conselhos Diretivos do ISS,IP e do IEFP, IP, em 2005 e 2004, respetivamente; Coordenadora do Núcleo de Administração de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos do IEFP,IP, entre 2000 e 2004; Chefe de Divisão da Assessoria Jurídica da DRLVT-IEFP entre 1991 e 2000; Representante institucional para a negociação coletiva, comissões paritárias, organizações da Administração Pública, grupos de trabalho, e projetos/parcerias nacionais e europeus.

20 de outubro de 2014. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Manuel Martins Lucas.

208176305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/377535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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