Aviso (extrato) 459/2015, de 14 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Colmeias, Leiria
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Fonte: Diário da República n.º 9/2015, Série II de 2015-01-14.
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Data:
2015-01-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de Antiguidade - Pessoal Docente
Aviso (extrato) n.º 459/2015
Lista de Antiguidade - Pessoal Docente
Faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores da escola sede deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente, com referência a 31 de agosto de 2014, organizada nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, conjugado com o n.º 4 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente em vigor.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei cabe reclamação ao dirigente máximo do serviço no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.
2 de janeiro de 2015. - O Diretor, Fernando Paulo Mateus Elias.
208338362
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3775323.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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